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TJMT lidera integração de dados para fortalecer política de ressocialização no Estado

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Definir a viabilidade técnica e o cronograma de compartilhamento de dados para criar painéis de Business Intelligence (B.I.) capazes de medir, com precisão, os resultados das políticas de ressocialização no sistema prisional de Mato Grosso. Esse foi o objetivo central da reunião realizada nesta sexta-feira (27), na Sala de Reunião da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O encontro reuniu representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública para avançar na consolidação técnica do Programa SEMEAR (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando).
A integração será feita por meio do Departamento de Aprimoramento de Primeira Instância (Dapi/CGJ) e permitirá ao Ministério Público monitorar continuamente os índices de reincidência e a efetividade das ações desenvolvidas nas unidades prisionais.
Compromisso institucionalHomem de terno cinza e gravata fala em uma mesa de reunião clara. Ao fundo, uma mulher observa. Copos de água e xícaras de café estão sobre a mesa.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou durane a reunião o compromisso do Judiciário com políticas públicas estruturadas e baseadas em resultados.
“Com certeza é um projeto que vai dar certo. O Tribunal de Justiça e, especificamente, a Corregedoria, é parceiro de projetos como esse. Estaremos empenhados no que for possível”, garantiu o magistrado.
Gestão baseada em evidências
A coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), juíza Henriqueta Lima, destacou que o momento marca uma virada estratégica: sair do alinhamento político para a mensuração técnica dos resultados.
“A partir dessa reunião, a gente sedimenta a parceria com a Corregedoria para que possamos, com base nos dados, aferir até que ponto os projetos em execução penal estão gerando efeito e evitando que as pessoas voltem a cometer crimes. A lógica é buscar o cumprimento efetivo da Lei de Execução Penal, promovendo ressocialização com base em dados, para projetar políticas públicas”, explicou.
O juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, classificou a iniciativa como estratégica para a jurisdição criminal.
“É uma reunião extremamente proveitosa para o sistema de jurisdição criminal, porque enfoca na inserção e reinserção de pessoas privadas de liberdade. O foco principal é que essas pessoas não retornem ao ambiente prisional. A Corregedoria aderiu ao projeto e estará inteiramente à disposição para o fornecimento de dados”, reforçou.
Fiscalização e fortalecimento da política pública
A procuradora de Justiça Josane Guariente, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Execução Penal do MPMT, ressaltou que a consolidação da parceria fortalece a política pública e amplia sua eficácia.
“Nosso objetivo foi consolidar essa parceria com o apoio integral do Núcleo de Cooperação Judiciária. Essa união fortalece o Programa SEMEAR em Mato Grosso e traz mais eficácia à ressocialização, especialmente no interior das unidades prisionais”, assegurou.
Para a superintendente de Política Penitenciária do Estado, Gleidiane Assis, o diferencial do programa está na estrutura e na padronização das ações.
“Esse projeto já vem com previsão orçamentária e parceria para financiamento. Ele permite padronizar a oferta nas 41 unidades prisionais, possibilitando remição de pena, qualificação profissional e cursos estruturados. Não temos hoje um projeto dessa magnitude”, destacou.
O que é o Programa SEMEAR
O Programa SEMEAR atua em cinco eixos estratégicos: psicossocial, educação, geração de renda, esporte e qualificação profissional.
A proposta foi apresentada pelo NCJUD na gestão 2023-2024 e resultou na assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 32/2024, unindo Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado e sociedade civil.
As ações já estão em execução em unidades de Barra do Bugres, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop, com previsão de expansão para Várzea Grande e Rondonópolis.
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Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo: Maycon Xavier

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estatuto da Criança e do Adolescente completa 36 anos e magistrados destacam importância da lei

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Banner vertical do Dia do Eca com a imagem de um menino e duas meninas abraçados sorrindo. Ao fundo aparece o cenário de um parque com brinquedos. No topo, em amarelo e branco está escrito Dia do ECA e logo abaixo 13/07 - Estatuto da Criança e do Adolescente.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos de vigência no Brasil. Sancionado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, ele apresenta à sociedade o ideal de proteção integral a essa parcela da população.

Mesmo sendo alvo de debates e críticas desde sua criação, quem trabalha na aplicação da lei defende que ela veio para proteger os direitos fundamentais daqueles que estão nessa fase de desenvolvimento.

“Aqueles que acabam criticando o ECA não trabalham no dia a dia da infância e juventude. Se a gente pode apontar mazelas, elas não podem ser atribuídas à lei, mas à execução dela. Nós ainda precisamos estruturar os CREAS, os CRAS, os agentes da infância e juventude, os conselhos tutelares, enfim, essa rede de apoio que poderia obter melhores resultados. Porém, a lei em si é muito precisa e trouxe avanços significativos”, afirma o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu.

Juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas destaca que “o ECA não foi criado para proteger quem pratica atos infracionais, mas para garantir o desenvolvimento integral de todas as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.

A magistrada defende que, ao mesmo tempo em que assegura direitos fundamentais, o Estatuto também prevê medidas de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais, com enfoque socioeducativo. “Garantir direitos não significa impunidade; significa investir em uma sociedade mais justa, segura e com mais oportunidades”.

Para o juiz responsável pela Coordenadoria da Infância Juventude (CIJ) do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, mesmo após décadas de sua vigência, o ECA ainda carece de compreensão por grande parte da população brasileira.

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“Essa compreensão passa, necessariamente, pelo entendimento de que é preciso respeitar a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e, em razão disso, garantir o real alcance das políticas públicas formuladas para assegurar o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição Federal”, afirma o juiz, complementando que para concretizar esse princípio constitucional é preciso respeitar também o princípio da prioridade absoluta dessa parcela da população.

Foto horizontal que mostra o juiz Tiago Abreu, do busto pra cima. Ele é um homem branco, de cabelo, barba e olhos castanho escuros, usando óculos de grau, camisa e terno pretos. Ao fundo, várias plantas verdes no jardim do tribunal. Vanguarda para o mundo

Ao classificar o ECA como um marco para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, o juiz Tiago Abreu ressalta que poucos países possuem uma legislação voltada especificamente para a proteção de crianças e adolescentes. “Pouquíssimos países no mundo têm uma legislação tão específica e tão detalhada como é o ECA”, afirma.

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas enfatiza que essa escolha feita pelo Estado brasileiro está alicerçada na Constituição Federal de 1988 e classifica a Lei nº 8.069/1990 como “um importante avanço civilizatório” ao reconhecer que crianças e adolescentes possuem necessidades próprias e merecem proteção integral e prioridade absoluta. “Em comparação com diversos países, o Brasil possui um marco legal amplo e sistematizado, que fortalece as políticas públicas e orienta a atuação integrada da rede de proteção. Ao Judiciário cabe aplicar essa legislação, assegurando que esses direitos sejam efetivamente concretizados”, assevera.

Foto horizontal que mostra a juíza Anna Paula Gomes de Freitas sentada em uma poltrona marrom, falando ao microfone. Ela é uma mulher de pele clara, com longos cabelos pretos e lisos, usando roupa toda preta. Na frente dela, há uma mesinha de centro com um arranjo de flores amarelas.Atuação do Judiciário de Mato Grosso

Ao apontar a responsabilidade do Poder Judiciário em aplicar a lei, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas elenca diversas ações executadas pela Justiça mato-grossense, como o aperfeiçoamento dos fluxos de tramitação dos processos envolvendo crianças e adolescentes, o incentivo ao cumprimento das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o fortalecimento das audiências concentradas para reavaliação da situação de crianças acolhidas institucionalmente e o acompanhamento permanente dos processos de adoção e acolhimento familiar.

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A juíza auxiliar da CGJ destaca ainda a atuação integrada com os demais órgãos da rede de proteção, buscando reduzir a revitimização, conferir maior efetividade às decisões judiciais e garantir respostas mais rápidas às situações de vulnerabilidade, além do investimento contínuo na capacitação de magistrados e servidores, na padronização de procedimentos e na utilização de ferramentas tecnológicas para qualificar a prestação jurisdicional e ampliar a proteção de crianças e adolescentes.

“A Justiça de Mato Grosso tem desenvolvido um trabalho consistente de fortalecimento da política judiciária voltada à infância e juventude, especialmente por meio da atuação das unidades de Primeiro Grau. Embora os desafios permaneçam, observa-se um avanço significativo na construção de uma atuação cada vez mais humanizada, eficiente e comprometida com a efetivação dos direitos previstos no Estatuto”, comenta a juíza Anna Paula.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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