AGRONEGÓCIO

Startup brasileira Moondo capta R$ 4 milhões para produzir couro real por biotecnologia sem abate animal

Publicado em

Moondo lança rodada de investimento de R$ 4 milhões na EqSeed

A biotech brasileira Moondo, especializada em produzir couro legítimo por cultivo celular, abriu uma rodada pública de investimento de R$ 4,28 milhões na plataforma EqSeed, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O objetivo é estruturar um laboratório próprio, consolidar sua plataforma tecnológica e avançar na validação comercial do produto junto a marcas do mercado de luxo, que representa um dos setores mais rentáveis e exigentes do mundo.

Couro legítimo sem abate: tecnologia pioneira na América Latina

A Moondo é a primeira empresa da América Latina e uma das pioneiras globais a produzir couro real por cultivo celular, sem a necessidade de criação ou abate de animais.

O processo utiliza fibroblastos extraídos da pele bovina, cultivados em biorreatores para gerar colágeno, que se organiza em uma derme estruturada tridimensional. Após o curtimento vegetal patenteado pela empresa, o resultado é um couro com propriedades mecânicas e estéticas equivalentes às do material tradicional, porém mais sustentável e rastreável.

Leia Também:  Queda nos Preços da Soja Pode Impulsionar Aumento da Área Plantada de Milho nos EUA em 2025
Mercado bilionário do luxo atrai a biotecnologia

A tese de negócio da Moondo mira o segmento de alto luxo, em que couros exóticos podem ultrapassar US$ 600 por metro quadrado. O setor global movimentou cerca de US$ 304,8 bilhões em 2024 e deve alcançar US$ 376 bilhões até 2029, segundo estimativas da empresa baseadas em dados de mercado.

O Brasil, terceiro maior exportador mundial de couro, é considerado um polo estratégico para o desenvolvimento de novas tecnologias e fornecimento sustentável para marcas internacionais.

Sustentabilidade e inovação impulsionam a demanda

A crescente pressão ambiental sobre a indústria do couro tem incentivado o surgimento de alternativas biotecnológicas. A produção convencional pode envolver até 170 substâncias químicas e consumir mais de 17 mil litros de água para fabricar uma única bolsa, segundo dados setoriais.

Além disso, apenas 12% das marcas de moda afirmam conhecer a origem real da matéria-prima, conforme o Fashion Transparency Index.

Nesse cenário, o couro cultivado em laboratório surge como alternativa viável e ecológica, reduzindo impactos ambientais e garantindo rastreabilidade completa da produção.

Leia Também:  Dia de campo em Santos Dumont estimula produção de batata-inglesa entre agricultores familiares
Recursos serão aplicados em estrutura e expansão tecnológica

Do total captado na rodada, a Moondo prevê destinar:

  • 80% à implantação de infraestrutura laboratorial própria;
  • 10% a marketing e proteção de propriedade intelectual;
  • 10% a contrapartidas em projetos de subvenção econômica.

O investimento permitirá acelerar a escalabilidade da produção e avançar na validação junto a marcas internacionais de luxo, consolidando a empresa como uma referência em biotecnologia aplicada à moda sustentável.

Couro biotecnológico: um novo futuro para a moda

A proposta da Moondo reflete uma tendência crescente de integração entre ciência, sustentabilidade e design. O couro cultivado por biotecnologia representa uma alternativa premium que combina impacto ambiental reduzido, rastreabilidade total e qualidade equivalente ao couro animal.

Com a nova rodada aberta na EqSeed, a empresa aposta em atrair investidores de impacto e expandir sua presença internacional, alinhando-se ao movimento global por uma indústria da moda mais ética e inovadora.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Raça Purunã, criação paranaense, é destaque do IDR-Paraná na Expoingá 2025

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Queda nos Preços da Soja Pode Impulsionar Aumento da Área Plantada de Milho nos EUA em 2025

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA