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Queda nos Preços da Soja Pode Impulsionar Aumento da Área Plantada de Milho nos EUA em 2025

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A recente queda nos preços da soja nos Estados Unidos pode levar os agricultores a aumentar a área plantada de milho em 2025, segundo a analista de mercado Karen Braun, da Reuters.

Na terça-feira (17), os futuros de soja de Chicago atingiram os menores níveis contratuais, incluindo os contratos de novembro de 2025, que representam a safra do próximo ano nos EUA. Em contraste, os futuros de milho para dezembro de 2025 também apresentaram quedas, mas com preços relativamente mais favoráveis em comparação aos da soja. Os contratos de soja de novembro fecharam a US$ 9,88-3/4 por bushel, enquanto os de milho de dezembro terminaram em US$ 4,38-1/2. Essa diferença resultou em uma proporção entre os preços da soja e do milho de 2,25, o menor nível registrado para meados de dezembro desde 2015.

Impacto da Relação Preço-Feijão/Milho

A relação preço entre a soja e o milho serve como um indicador importante para os agricultores dos EUA ao decidirem o que plantar no ano seguinte. Quando essa relação fica abaixo de 2,3, o milho tende a ser mais lucrativo, enquanto valores mais próximos de 2,5 favorecem a soja. Historicamente, essa proporção costuma ficar ligeiramente abaixo de 2,4 em dezembro.

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Embora muitos agricultores tomem suas decisões de plantio no outono, as flutuações de preços até fevereiro ainda podem influenciar essas escolhas. Se os preços favoráveis ao milho se mantiverem até o início de 2025, há uma grande possibilidade de que a área plantada com milho aumente substancialmente nos Estados Unidos.

O Exemplo de 2015 e Projeções para 2025

O final de 2015 oferece um paralelo interessante. Naquele ano, a proporção de preço entre a soja e o milho favoreceu o cultivo do milho até março de 2016, resultando em um aumento de quase 7% na área plantada com milho, um crescimento significativamente maior do que o habitual.

Apesar dos altos custos de produção e dos preços baixos de 2024, que mantiveram a área de milho abaixo das expectativas iniciais, há uma margem para um aumento considerável na área plantada em 2025. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo com a possível redução nos custos operacionais, o aumento da área de milho pode vir acompanhado de um decréscimo na plantação de soja.

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A Influência do Brasil e a Demanda Chinesa

Embora o aumento da área plantada com milho tenha, tradicionalmente, levado a uma redução na área dedicada à soja, 2016 foi um ano atípico, com um aumento de 1% na área de soja, mesmo com o forte crescimento da área de milho. Isso ocorreu, em parte, devido à redução nas áreas plantadas com trigo.

No entanto, a demanda chinesa por soja, que antes impulsionava as exportações dos EUA, não apresenta mais o mesmo ritmo de crescimento, especialmente devido ao aumento de 75% na produção de soja do Brasil na última década, enquanto as importações chinesas cresceram menos de 40%. Com a expectativa de que a safra de soja brasileira seja grande, o mercado de soja deve continuar com preços baixos, tornando o cultivo de soja menos atraente para os agricultores dos EUA, o que favorece ainda mais a expansão do milho no país em 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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