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Exportações de Amendoim e Óleo Crescem de Forma Expressiva e Impulsionam Setor Brasileiro

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Exportações de Amendoim Descascado Têm Maior Volume das Últimas Décadas

As exportações brasileiras de amendoim descascado atingiram 311 mil toneladas em 2025, o maior volume das últimas décadas e um crescimento de 37% em relação a 2024, quando o país exportou aproximadamente 227 mil toneladas.

Em valores, o resultado foi igualmente expressivo: o Brasil registrou US$ 367 milhões em vendas externas, cerca de 2% acima do total obtido em 2024 (US$ 360 milhões). Os dados são do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O desempenho reforça o papel do amendoim como produto versátil e de forte presença na mesa do consumidor, seja em sua forma verde e cozida, torrada e salgada, em doces como a paçoca ou na forma de óleo vegetal.

Principais Destinos do Amendoim Brasileiro

A Rússia manteve a liderança como principal destino das exportações de amendoim descascado, com 22% de participação nas vendas, seguida pela China (20%) e pela Argélia (12%).

De acordo com a pesquisadora Renata Martins Sampaio, do IEA, a Rússia mantém essa posição desde 2016, mas a China tem conquistado espaço relevante nas exportações brasileiras do produto.

Municípios Paulistas se Destacam na Exportação

O Estado de São Paulo segue na liderança das exportações de amendoim descascado. Os municípios com maior participação foram:

  • Tupã — 21%
  • Dumont — 14%
  • Borborema — 14%
  • Herculândia — 8%
  • Jaboticabal — 6%
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Essas regiões reforçam a importância do interior paulista como polo exportador do grão.

Exportações de Óleo de Amendoim Quase Triplicam

Outro produto em destaque é o óleo de amendoim em bruto, cujas exportações praticamente triplicaram entre 2024 e 2025, saltando de 51 mil para 154 mil toneladas.

A China foi o principal destino, absorvendo 88% do total exportado, reflexo do aumento do consumo doméstico de óleos vegetais.

Segundo a pesquisadora Renata Sampaio, China e Itália continuam entre os maiores importadores, consolidando o Brasil como um dos principais exportadores mundiais de óleo de amendoim.

China Lidera Produção e Consumo Global

A China é hoje o maior produtor e consumidor mundial de amendoim, responsável por mais de 35% da produção global.

Conforme dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a safra chinesa de 2024/2025 alcançou 19 milhões de toneladas, levemente abaixo das 19,23 milhões de toneladas da temporada anterior.

Apesar da forte produção, o país asiático continua importando grandes volumes, especialmente de óleo de amendoim — cerca de 74% de todo o volume comercializado internacionalmente em 2025.

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Produção Brasileira Cresce, Mesmo com Redução da Área Plantada

No Brasil, a safra 2024/25 registrou alta superior a 50% na produção de amendoim em casca, consolidando a força produtiva nacional.

O Estado de São Paulo segue como principal referência na cadeia produtiva, com destaque para Catanduva, que lidera o segmento de óleo, responsável por 21% dos embarques.

Por outro lado, houve redução de cerca de 30% na área plantada em comparação à safra anterior, reflexo do arrefecimento dos preços no mercado, segundo a Câmara Setorial do Amendoim de São Paulo.

Expectativas Positivas para a Safra 2025/2026

Com a colheita já em andamento no interior paulista, o cenário é de otimismo. As boas condições climáticas, com chuvas bem distribuídas, têm favorecido o desenvolvimento das lavouras.

O presidente da Câmara Setorial do Amendoim, José Antonio Rossato, avalia que a safra 2025/2026 deve apresentar melhor produtividade e qualidade dos grãos em relação aos dois ciclos anteriores.

“As condições climáticas têm sido mais equilibradas, o que deve resultar em grãos de melhor qualidade e ajudar a compensar a redução da área cultivada”, afirma Rossato.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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