Mato Grosso

PM apreende integrante de facção com arma de fogo e munições em Cáceres

Publicado em

Um adolescente, de 17 anos, integrante de uma facção criminosa foi apreendido, nesta quarta-feira (11.2), por porte ilegal de arma de fogo e munições, durante abordagem em Cáceres (220 km de Cuiabá). O menor relatou envolvimento em um homicídio, dias anteriores, no município. Policiais militares do 6º Batalhão localizaram uma pistola com 20 munições calibre 380.

As equipes realizavam o policiamento durante a Operação Força Total – Território Livre, quando receberam denúncia de que havia um homem com uma arma de fogo na cintura. Os policiais militares localizaram o menor de frente a uma residência, no bairro Joaquim Murtinho.

Ao ser abordado e questionado sobre a arma, o menor relatou que havia deixado em um terreno baldio, no bairro Jardim do Trevo. A arma foi localizada e apreendida em seguida. O suspeito revelou, ainda, que havia participado de um homicídio, no último dia 14, frente a uma distribuidora de bebidas.

Na ocasião, a vítima identificada apenas como João, de 24 anos, foi baleada e socorrida até uma unidade de saúde, no entanto, não resistiu aos ferimentos e veio à óbito. O menor ressaltou que arma localizada foi a mesma utilizada na ação criminosa. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Leia Também:  Investimentos do Governo de MT garantem obras em rodovias, escolas e programas sociais em Figueirópolis d’Oeste

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Participantes têm até segunda-feira (17) para promover vídeos sobre prevenção de incêndios; mais engajados ganharão tablets
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA