Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça mantém decisão em caso de protesto indevido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão tomada em um processo que envolve protesto indevido de um título e rejeitou, por unanimidade, embargo de declaração em que a parte autora apresentou diversas alegações. Entre elas, de que houve cerceamento de defesa na ação anterior, que a outra parte não deveria ter recebido justiça gratuita, que o processo estaria prescrito, que o valor da indenização por dano moral deveria ser reduzido e que o débito protestado deveria ser considerado inexigível.

Embargo de declaração é um tipo de recurso cujo objetivo é a revisão de pontos da decisão anterior considerados obscuros, bem como eliminar contradições, suprir omissão ou corrigir erro material no julgamento do caso. Nenhuma dessas hipóteses foi vislumbrada pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Ele ainda apontou, logo no início de seu voto, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que afirma que o embargo de declaração não se presta à rediscussão da matéria ou à modificação do julgado por mero inconformismo da parte.

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Em seu voto, o magistrado destacou ponto a ponto a negativa do embargo. Conforme o acórdão, a justiça gratuita foi mantida porque não ficou comprovado que a parte beneficiada teria condições financeiras suficientes para arcar com as custas do processo. A embargante alegou que a outra parte seria proprietária de um imóvel rural, mas o relator entendeu que somente isso “não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, especialmente sem demonstração de renda mensal suficiente”.

Quando à alegada prescrição do processo, o relator negou, uma vez que a data correta do protesto foi em 2020, e não em 2018, como alegado. Em 18 de outubro de 2018 ocorreu a data de vencimento do título, mas a data válida para o processo foi 24 de setembro de 2020, quando ocorreu o protesto.

Em relação ao valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 3 mil, foi considerado adequado e dentro do padrão adotado pela Justiça.

No caso da alegada inexigibilidade do débito, o desembargador registrou que “o pedido inicial foi de declaração de inexistência de débito relativo ao protesto, e foi exatamente isso que se julgou. Não houve alteração de pedido ou causa de pedir. A existência de execução em curso não impede o reconhecimento da inexigibilidade do débito em relação à pessoa física indevidamente protestada”.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Expedição Justiça Sem Fronteiras marca recomeços com divórcio e casamento em Palmarito

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras transformou histórias e realizou sonhos na comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (594 km de Cuiabá).
Enquanto a dona de casa Juscilene Massaré, de 48 anos, conseguiu oficializar o divórcio que aguardava há dois anos, o casal Edalina Tomicha e Cornelho Neto deu entrada no casamento civil após cerca de 30 anos de convivência.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica e acesso à Justiça para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Um novo começo
Separada de fato há dois anos, Juscilene conta que desejava formalizar o divórcio desde o fim do relacionamento, mas as dificuldades financeiras e a rotina de trabalho impediram que ela buscasse a regularização. A solução veio por meio de uma audiência realizada por videoconferência. Embora o ex-marido não estivesse em Palmarito, ele participou do ato de forma remota e confirmou sua concordância com o divórcio.
“Assim que ele saiu de casa eu já queria resolver isso, mas não foi possível. Eu trabalhava muito, tinha meu filho menor para cuidar e não tinha condições de viajar. Eu ficava muito triste com essa situação. Então, conseguir resolver isso hoje é só felicidade”, afirmou.
A assessora de gabinete Juliana de Paula relata que a conciliação permitiu resolver rapidamente uma situação que poderia levar meses para ser concluída.
“Ela nos procurou informando que já estava separada de fato há dois anos e que o ex-cônjuge concordava com o divórcio. Como ele não estava presente, realizamos uma audiência por videoconferência com a participação do magistrado e do defensor público. Em menos de uma hora conseguimos resolver uma situação que poderia levar meses para ser concluída”, detalhou.
O sonho do casamento
Se para Juscilene o momento representou o encerramento de um ciclo, para Edalina Tomicha e Cornelho Neto simbolizou a realização de um sonho antigo. Moradores da comunidade, eles aproveitaram a passagem da expedição por Palmarito para dar entrada na habilitação do casamento civil.
“Nós somos moradores daqui e, quando ficamos sabendo dos atendimentos, viemos. Eu me sinto muito feliz. Faz muito tempo que ele fala sobre nos casarmos no civil”, contou Edalina.
“Eu amo minha mulher e quero casar com ela. Essa oficialização tem um valor muito grande para nós”, completou Cornelho.
A assessora jurídica da Defensoria Pública Patrícia Costa Campos explica que muitas pessoas deixam de formalizar a união por dificuldades financeiras ou pela distância dos serviços públicos. “Eles estão juntos há cerca de 30 anos, construíram uma família e uma história de vida na comunidade. Muitas vezes as pessoas não formalizam a união por falta de condições financeiras ou de acesso aos serviços. Para nós é uma alegria poder contribuir para que esse desejo seja realizado”, pontuou.

Próximas etapas
A programação da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho.
A última etapa será realizada no distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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