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Acordos firmados pela Coordenadoria de Delegações somam R$ 64 milhões

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A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atingiu, até dezembro de 2025, o montante de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde sua criação, em fevereiro de 2023. O valor representa acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior (R$ 58.263.771,85) e tende a crescer com cerca de R$ 1,3 milhão já em fase de tratativas e formalização.Esse desempenho é acompanhado por um volume intenso de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), sendo 1.440 finalísticas, como manifestações judiciais, realização de audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números refletem o compromisso do Ministério Público com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca que a adoção do ANPC é parte de uma estratégia moderna de tutela do patrimônio público. “Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirma. Clóvis Junior explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, normalmente, se arrastaria por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, que pode impor o pagamento ou até mesmo isentar o investigado, o acordo permite que cada pessoa envolvida reconheça sua responsabilidade individualizada e pague imediatamente o valor que lhe compete. A definição dessa quantia considera a participação de cada réu na conduta apurada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.Segundo o promotor, a celebração de um ANPC, entretanto, não ocorre de forma isolada. É um procedimento rigoroso, composto por etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, no caso o Estado de Mato Grosso, participa das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência. Em seguida, o acordo é analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando a legalidade e pertinência. Por fim, o documento é submetido ao Poder Judiciário, que somente homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram atendidos.Para o coordenador, esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico. Além disso, cada réu que firma um ANPC entrega informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição torna mais robusta a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público. Além de celebrar os acordos, a Cadel também monitora o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, tanto pecuniárias quanto não pecuniárias, elaborando relatórios periódicos e acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pelos signatários. Esse acompanhamento garante que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias estabelecidas sejam integralmente executadas.Equipe – A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus; pelas servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; pela estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e pelo residente Célio da Silva Nascimento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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