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MP arquiva solicitação de investigação apresentada por Abilio Brunini

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O Ministério Público de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação envolvendo o secretário municipal de Trabalho de Cuiabá, Willian Leite de Campos, solicitação apresentada pelo próprio prefeito da Capital, Abilio Brunini, no início de janeiro deste ano. O indeferimento foi assinado no último dia 29 de janeiro.

A decisão foi proferida pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, após análise do conteúdo apresentado na Notícia de Fato registrada no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP). No pedido, o prefeito havia solicitado a apuração dos fatos e manifestado concordância com a utilização de seus dados fiscais e bancários, com o objetivo de afastar questionamentos e suspeitas levantadas no âmbito político-administrativo.

Após a análise técnica do caso, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos que indicassem a prática de ilícitos ou atos de improbidade administrativa, nem qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio público. Conforme consta na decisão, “a princípio, não estão caracterizados atos de improbidade administrativa, tampouco qualquer violação às normas de proteção ao patrimônio público”.

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O despacho ressalta que a atuação institucional do Ministério Público está voltada à defesa de interesses difusos, coletivos e sociais, e que, no caso concreto, não se verificou a presença de condutas ilegais que justificassem a instauração de procedimento investigatório. Nesse sentido, o promotor registra que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais que justifiquem a atuação ministerial”.

Ainda segundo a decisão, “não restaram demonstrados indícios mínimos capazes de sustentar eventual investigação”, razão pela qual não se identificou a existência de justa causa para o prosseguimento do feito. O documento enfatiza que “o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público”.

Diante desse entendimento, o Ministério Público indeferiu integralmente a instauração de inquérito civil, determinando o arquivamento da Notícia de Fato, nos termos da Resolução nº 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público. A decisão também esclarece que o arquivamento não impede a adoção de outras medidas legais cabíveis, caso venham a surgir novos elementos.

O prefeito foi oficialmente comunicado da decisão no dia 2 de fevereiro de 2026 e tem prazo de dez dias para eventual interposição de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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