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Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído

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A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.

A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.

Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.

“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.

Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.

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Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA

A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.

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Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.

HORÁRIOS

Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).

TIPO DE ATIVIDADE

Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;

CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):

dB = decibéis (medida da intensidade do som)

FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)

Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO

Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB

EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)

Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local

EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)

Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante

LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)

Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Vigilância Sanitária de Cuiabá inicia coleta de alimentos para monitoramento de resíduos de agrotóxicos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza a coleta de amostras de alimentos em estabelecimentos comerciais da capital para o ciclo 2026 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As atividades foram iniciadas em abril e integram o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos consumidos pela população.

A ação é executada pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso e integra as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Durante as visitas técnicas, as equipes realizam a coleta de amostras dos produtos definidos pela Anvisa para análise laboratorial. Neste ciclo, serão monitorados alimentos amplamente presentes na mesa dos brasileiros, como abacaxi, arroz, couve, goiaba, tomate, uva, alho, aveia, beterraba, feijão, laranja, pimentão, batata-doce e chuchu.

Além da coleta, os fiscais verificam informações relacionadas à rastreabilidade dos produtos, etapa importante para acompanhar a origem dos alimentos e fortalecer o controle da cadeia de abastecimento. Os estabelecimentos comerciais têm colaborado com o trabalho das equipes, contribuindo para a execução das atividades previstas no programa.

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Após a coleta, as amostras são encaminhadas aos laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA), responsável por realizar análises que identificam a presença de resíduos de agrotóxicos e avaliam se os níveis encontrados estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.

Os resultados laboratoriais são posteriormente disponibilizados aos estabelecimentos onde as amostras foram coletadas. Em situações de não conformidade, as medidas de acompanhamento são adotadas de forma integrada pelas Vigilâncias Sanitárias e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), garantindo o controle do alimento desde a produção até o consumo.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é considerado uma importante ferramenta de vigilância em saúde pública, pois permite acompanhar a qualidade dos produtos ofertados à população, subsidiando ações de fiscalização, monitoramento e promoção da segurança alimentar.

A participação de Cuiabá no ciclo 2026 do PARA reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção da saúde da população e com a oferta de alimentos seguros à mesa dos cuiabanos. Além disso, os dados gerados pelo programa contribuem para o fortalecimento das políticas públicas e das ações de vigilância sanitária em todo o país.

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As coletas serão realizadas ao longo de 2026, conforme cronograma definido pela Anvisa, abrangendo diferentes estabelecimentos comerciais da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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