Mato Grosso

Polícia Militar prende homem que incendiou residência de ex-mulher em Aripuanã

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Policiais militares da cidade de Aripuanã prenderam um homem, de 43 anos, pelos crimes de ameaça e incêndio criminoso, na noite deste domingo (1º.2), no município. O suspeito foi preso em flagrante após atear fogo contra a residência de sua ex-companheira.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada via 190 para verificar uma situação de violência doméstica. Ao se deslocarem ao endereço informado, os policiais encontraram a casa da vítima em chamas, com a mulher do lado de fora.

Ela relatou aos militares que o suspeito seria seu ex-companheiro que estaria tentando assumir novamente o relacionamento. Com as negativas da vítima em retomar a relação, o suspeito começou a ameaçá-la com uma faca, momento em que a mulher fugiu da casa, deixando o homem sozinho no imóvel.

A vítima acionou a Polícia Militar e constatou que sua residência estava em chamas, incêndio provocado pelo suspeito, que já havia fugido do local.

Os militares solicitaram ajuda da prefeitura municipal que encaminhou um caminhão pipa e possibilitou controlar as chamas e acabar com o incêndio.

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Em seguida, os policiais iniciaram diligências pela cidade e prontamente encontraram o homem, que foi detido e não resistiu à prisão. Ele foi conduzido para a delegacia da cidade em flagrante, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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