Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário define diretrizes de auditoria e capacitação para o exercício de 2026

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Resumo

  • Os planos que irão orientar as ações de auditoria e capacitação interna em 2026.
  • As medidas buscam tornar o Judiciário ainda mais eficiente, transparente e alinhado às necessidades da sociedade.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud 2026). Os documentos são norteadores das ações voltadas ao fortalecimento da governança, da integridade e da eficiência administrativa do Poder Judiciário ao longo de 2026. As publicações constam no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de janeiro.

Diretrizes e prioridades

O coordenador da Coordenadoria de Auditoria Interna (CAud), Eduardo Campos, explica que os documentos estabelecem diretrizes e prioridades de atuação, com foco no fortalecimento da governança, no aprimoramento do gerenciamento de riscos e na observância da legalidade, contribuindo para a melhoria contínua da administração pública.

Ele destaca ainda que a atuação da Auditoria Interna, “ao realizar avaliações independentes e objetivas, identificar riscos relevantes e examinar controles internos, produz efeitos concretos para a sociedade”.

Ações previstas para 2026

Para o ano de 2026, estão programadas oito ações, sendo quatro avaliações e quatro consultorias, contribuindo para o cumprimento das metas institucionais e o aprimoramento das práticas e dos processos internos do Tribunal.

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Entre os trabalhos propostos está a avaliação do estágio de implementação e da efetividade das ações voltadas à Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.

Monitoramento dos resultados

O impacto das ações previstas no PAA 2026 será acompanhado por meio de indicadores objetivos e verificáveis, como o grau de execução do plano, o monitoramento da realização dos trabalhos programados, o acompanhamento do esforço de trabalho previsto, conforme a metodologia de dimensionamento adotada, e a verificação de resultados nas áreas examinadas, mediante a comparação de parâmetros “antes e depois”.

O coordenador ressalta que, entre os parâmetros avaliados, poderão ser considerados o tempo de tramitação de processos, a incidência de retrabalho, a produtividade, o nível de conformidade e evidências de fortalecimento dos controles internos, além de registros de racionalização de rotinas, padronização de procedimentos e redução de custos, quando aplicável.

Benefícios institucionais

Entre os principais benefícios estão a mitigação de falhas, a prevenção de práticas antieconômicas e o aumento da conformidade dos atos de gestão, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados.

O trabalho também favorece a racionalização e a padronização de procedimentos, reduz o retrabalho, melhora a produtividade e fortalece a transparência institucional.

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Construção colaborativa

Eduardo Campos pontua ainda que, antes da elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA), foram realizadas reuniões com auditores e assessores com o objetivo de identificar pontos convergentes e oportunos a partir das respostas ao questionário de Participação Colaborativa, que reuniu sugestões.

Somaram-se a esse processo as contribuições de todas as Coordenadorias e da Alta Administração, com a colaboração em ideias da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Possas de Carvalho; do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote; do juiz secretário-geral, Agamenon Alcântara Moreno Júnior; da juíza auxiliar da Presidência, Gabriela Knaul de Albuquerque e Silva; e do juiz auxiliar da Presidência, Tulio Dualibi. Também contribuíram a diretora-geral do Tribunal de Justiça, Andréa Marcondes Alves, e a vice-diretora-geral, Renata Guimarães Pereira Bueno.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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