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Paraná colhe 72% da safra das águas do feijão e registra recuperação nos preços, aponta Deral

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O Paraná, maior produtor de feijão do Brasil, já colheu 72% da safra das águas, conforme o Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). A colheita ocorre em meio a um cenário de recuperação nos preços, especialmente do feijão carioca, e à consolidação do estado como o principal polo produtor do grão no país.

Feijão carioca puxa alta de preços em janeiro

Os preços recebidos pelos produtores paranaenses registraram valorização significativa no início de 2026. O feijão carioca foi negociado, em média, a R$ 221,39 por saca de 60 kg, com cotações pontuais de até R$ 230,00 em algumas regiões.

O valor representa alta de 14% em relação a dezembro de 2025 e supera os patamares de janeiro do ano passado, consolidando um preço considerado remunerador e estável ao longo de 2025.

Feijão-preto tem leve recuperação, mas segue abaixo do ano anterior

O feijão-preto também apresentou alta frente a dezembro, com cotação média de R$ 144,76 e picos de R$ 150,00 por saca.

Apesar disso, o produto ainda acumula queda de cerca de 16% na comparação com janeiro de 2025, o que influencia as intenções de plantio dos produtores para as próximas safras.

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Clima e produtividade: frio atrasou ciclo da safra

A safra das águas — período marcado por altas temperaturas, boa luminosidade e regime intenso de chuvas — avança em ritmo mais lento neste ciclo.

Segundo o Deral, o frio até novembro prejudicou o desenvolvimento das plantas, resultando em produtividade ligeiramente abaixo das estimativas iniciais.

Os números atualizados sobre área e produção serão divulgados em 29 de janeiro, podendo trazer ajustes nas projeções de rendimento.

Paraná segue líder nacional e amplia participação

Dados do IBGE indicam que o Paraná deve colher 191,1 mil toneladas de feijão na 1ª safra, o equivalente a 19,4% da produção nacional, e 553,5 mil toneladas na 2ª safra, alta de 3% em relação ao prognóstico de novembro.

Com isso, o estado deve manter 42,8% da produção brasileira, seguido por Mato Grosso, com 172,9 mil toneladas.

Em 2025, o Paraná consolidou sua liderança com 865 mil toneladas colhidas, novo recorde histórico — sendo 338 mil toneladas na 1ª safra e 526,6 mil toneladas na 2ª.

Fruticultura brasileira cresce no mercado externo

O Boletim Conjuntural também destacou o desempenho da fruticultura nacional em 2025, quando o Brasil exportou 1,310 milhão de toneladas de frutas, gerando US$ 1,563 bilhão em receitas.

Mangas, melões, limões, uvas e melancias lideraram os embarques, respondendo por mais de 75% do volume exportado.

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Os Países Baixos se mantiveram como principal destino, com 42,7% das exportações, atuando como hub de redistribuição para o mercado europeu.

Na comparação com 2016, as vendas externas cresceram 60% em volume e 80% em valor, mostrando a expansão e consolidação do setor.

As importações de frutas totalizaram 723,8 mil toneladas, com gasto de US$ 1,176 bilhão — volume estável em relação a 2024, mas significativamente maior que o registrado há uma década.

Os principais produtos importados foram maçãs, peras, nozes, castanhas, kiwis e uvas, vindos principalmente de Argentina, Chile e países europeus.

Suinocultura mantém competitividade com custos controlados

O Deral também analisou os custos de produção da suinocultura paranaense, que atingiram R$ 5,99 por quilo vivo em 2025, alta de 4,3% frente a 2024.

A ração segue como o principal componente, representando mais de 70% dos custos totais.

Apesar da elevação anual, o segundo semestre apresentou queda de 5,8% nos custos, contribuindo para um cenário de maior equilíbrio econômico.

O Paraná se manteve com o segundo menor custo de produção do país, impulsionado pela forte produção de milho, principal insumo da alimentação animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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