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Gasolina e Etanol Registram Aumento na Primeira Quinzena de Fevereiro

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Na primeira quinzena de fevereiro, o preço médio do etanol no Brasil subiu 5,37%, atingindo R$ 4,51 por litro, enquanto a gasolina registrou um aumento de 3,02%, alcançando R$ 6,49. Os dados são do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), que consolida informações sobre os preços médios nos postos de combustíveis de todo o país.

De acordo com Douglas Pina, Diretor-Geral de Mobilidade da Edenred Brasil, os reajustes refletem o impacto do aumento do ICMS, vigente desde 1º de fevereiro, além de outros fatores econômicos, como a valorização do petróleo no mercado internacional e as flutuações cambiais, que afetam os custos de importação e produção. “Já se observava um aumento desde dezembro, e isso está diretamente relacionado aos fatores mencionados”, explica Pina.

Com os reajustes, os motoristas, especialmente da região Norte, enfrentaram os maiores preços médios para ambos os combustíveis. Na região Norte, a gasolina foi encontrada a R$ 6,94 (alta de 1,91%) e o etanol a R$ 5,14 (alta de 2,8%). Por outro lado, a região Sudeste apresentou os preços mais baixos, com gasolina a R$ 6,32 e etanol a R$ 4,41, apesar das altas de 2,60% e 4,75%, respectivamente.

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O destaque negativo foi para o Distrito Federal, que registrou o maior aumento da gasolina, com um acréscimo de 8,17%, levando o preço a R$ 6,75. Já o estado de São Paulo teve o preço do etanol mais baixo do país, com média de R$ 4,27, embora tenha registrado uma alta de 4,91%.

O levantamento também destaca que, apesar das altas, a gasolina continua sendo a opção mais vantajosa em termos financeiros na maioria dos estados, principalmente nas regiões Nordeste e Sul, quando comparada ao etanol. Contudo, Pina ressalta a importância ambiental do etanol, que emite menos poluentes, contribuindo para uma mobilidade de baixo carbono.

O IPTL é baseado em transações realizadas nos 21 mil postos de combustíveis credenciados pela Edenred Ticket Log, com um sistema robusto de data science, proporcionando uma média confiável. A Edenred Ticket Log, com mais de 30 anos de experiência, oferece soluções inovadoras para simplificar processos diários no setor de mobilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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