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Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

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Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juizados Especiais debatem atuação em grandes eventos e impactos da inteligência artificial

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Experiências que transformaram Mato Grosso em referência nacional no atendimento de grandes eventos no Juizado Especial e reflexões sobre os impactos da inteligência artificial na prestação jurisdicional dos Juizados Especiais foram temas debatidos nesta segunda-feira (15), na III Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizado no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. As palestras integram a semana de mobilização nacional promovida entre os dias 15 e 19 de junho, em todo o país.
A juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patricia Ceni dos Santos, falou sobre o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e como a unidade ao longo dos anos acompanhou a evolução da legislação esportiva brasileira. Ela contou que a unidade surgiu a partir da Recomendação nº 45/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à preparação dos estados para a Copa do Mundo, passou pelas mudanças trazidas pela revogação do Estatuto do Torcedor e pela criação da Nova Lei Geral do Esporte, em 2023, e chegou ao reconhecimento nacional ao ser referência para a Recomendação nº 662/2025 do CNJ.
“O diferencial do nosso Estado é que quando acabou a Copa do Mundo, o Governo se movimentou para que a Arena Pantanal não ficasse parada e passamos a receber inúmeros jogos de equipes importantes e grandes eventos. Havia uma demanda reprimida e o Juizado permaneceu ativo, enquanto outros Estados desativaram o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos”, contou.
Mulher de cabelos longos e escuros, vestindo blusa preta com detalhes em branco, gesticula com a mão esquerda enquanto fala ao microfone em um evento.A continuidade das atividades permitiu que o Juizado se aperfeiçoasse e acompanhasse as mudanças promovidas pela legislação. Um dos pontos destacados pela magistrada foi à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que passou a responsabilizar as torcidas organizadas. “Antes as torcida cobriam os rostos e os crimes ficavam sem identificação, agora com a nova legislação quando o membro que cometeu a infração não é identificado à torcida passa a ser punida”, disse a magistrada.
Patrícia Ceni também destacou que os casos de Direito do Consumidor estão entre as ocorrências mais comuns em grandes eventos. “Por exemplo, se a pessoa compra uma entrada no camarote e não tem acesso ao local, ou se promete determinados serviços e eles não são cumpridos, realizamos no local uma audiência de conciliação com o representante do organizador para resolver a situação. Nesse casos temos 100% de acordos atingidos”, pontua.
Outro exemplo apresentado foi a Sala Lilás, espaço criado em 2025, a partir do show do Guns N’ Roses na capital. Uma ação conjunta do Poder Judiciário e do Governo do Estado de Mato Grosso que oferece atendimento humanizado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade durante grandes eventos. “Um espaço de acolhimento, um ambiente humanizado, seguro e sigiloso. Se essa vitima precisar de uma medida protetiva posso deferir ali mesmo no local. E depois o processo é encaminhado à vara de violência doméstica”, detalhou.
Para a magistrada, o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos garante uma resposta rápida e efetiva, com análise célere dos fatos, concessão de medidas de urgência quando necessárias e garantia de proteção a vítima no próprio evento. “Asseguramos dignidade, segurança e efetividade da tutela jurisdicional”, finalizou Ceni.
Em seguida o painel “Entre Algoritmos e Humanidade: o Futuro dos Juizados Especiais” reuniu para um bate papo o juiz titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Antonio Horácio da Silva Neto e o presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-MT, Daniel Roque Sagin.
Ao abrir a discussão, o magistrado observou que a sociedade atravessa uma nova transformação histórica. “Passamos pela revolução agrícola, pela revolução industrial e hoje estamos vivendo uma revolução algorítmica. A própria pergunta sobre o que é justiça passa a exigir novas reflexões”, afirmou.
Daniel Sagin destacou que a inteligência artificial alterou a forma de trabalhar dos operadores do Direito e chamou atenção para o que ele chama de vieses algorítmicos.
“As IA’s são treinadas a partir de informações produzidas por seres humanos. O juiz tem um viés, o advogado tem um viés e as ferramentas também têm, porque foram treinadas por humanos. Se dermos um prompt com dados de quando as mulheres não tinham direitos ou não existiam leis trabalhistas, a resposta da ferramenta será diferente quando fizermos uma pergunta relacionada a qualquer questão trabalhista”, observou.
O advogado ressaltou que a inteligência artificial já produz ganhos significativos de eficiência para advogados e magistrados. Segundo ele, as ferramentas permitem reduzir o tempo gasto com tarefas repetitivas e ampliar a dedicação às estratégias jurídicas e ao atendimento dos clientes.
“Antes, grande parte do tempo era consumida em pesquisa de legislação, jurisprudência e análise de processos. Hoje a inteligência artificial pode auxiliar nessas atividades e permitir que o profissional dedique mais tempo à estratégia e à solução dos problemas apresentados pelo cliente”, detalhou.
Para o juiz Antonio Horácio, a tecnologia deve servir como instrumento de apoio, mas jamais substituir a análise humana dos conflitos. “A jurisdição não nasce de números. Ela nasce de uma necessidade, de uma dor. E as máquinas não estão preparadas para vivenciar isso”, afirmou.
O magistrado destacou que ao mesmo tempo em que se busca celeridade, a Justiça não pode perder de vista a finalidade para a qual foi criada. “Não podemos transformar o jurisdicionado em um simples número. A tecnologia que auxilia o juiz é bem-vinda, mas jamais poderá substituir a consciência decisória e a humanização que fazem parte da atividade jurisdicional”, destacou.
Apesar dos benefícios, ambos defenderam a necessidade de capacitação permanente. Daniel Sagin afirmou que compreender conceitos relacionados à inteligência artificial será indispensável para os profissionais do Direito nos próximos anos. “Mais de 50 mil ferramentas de inteligência artificial estão disponíveis atualmente. Quem não dedicar tempo para compreender como elas funcionam corre o risco de ficar para trás”, alertou o advogado.
Ao encerrar o painel, o juiz Antonio Horácio reforçou que o futuro dos Juizados Especiais passa pelo equilíbrio entre inovação tecnológica e valores humanos.
“Podemos ter uma Justiça fria, automatizada e estatística, ou uma Justiça tecnologicamente eficiente, mas profundamente humana. Os algoritmos podem auxiliar, mas jamais substituir a consciência do magistrado. A verdadeira inteligência da Justiça continuará sendo humana”, concluiu.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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