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Agronegócio 2025: Brasil atinge recorde histórico no registro de bioinsumos e moderniza setor de defensivos

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) encerrou o ano de 2025 com marcos significativos para a defesa fitossanitária brasileira. Segundo o balanço anual divulgado pela pasta, o país não apenas avançou na modernização de seu marco regulatório, como também atingiu o maior quantitativo de registros de bioinsumos da história, consolidando uma transição para tecnologias mais sustentáveis no campo.

Os dados, consolidados no Ato nº 63 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA/SDA/Mapa), revelam um cenário de maior competitividade e inovação tecnológica para o produtor rural.

Recorde de bioinsumos e novos ingredientes ativos

Em 2025, o Brasil concedeu um total de 912 registros, divididos entre produtos químicos e biológicos. O grande destaque foi a liberação de 162 bioinsumos, número que representa o recorde histórico do setor. Essa categoria inclui produtos microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento, muitos dos quais permitidos para a agricultura orgânica.

Além disso, a introdução de novas moléculas inéditas foi priorizada para fortalecer o manejo integrado de pragas. Dos registros totais, 323 foram destinados exclusivamente ao uso industrial (produtos técnicos) e o restante ao uso direto no campo. Entre os novos ingredientes ativos que passam a compor o portfólio nacional, destacam-se a Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram.

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Modernização regulatória e o Protocolo Único

Para solucionar gargalos históricos e aumentar a transparência, o Mapa implementou o Ato nº 62/2025. A medida centraliza a tramitação de registros através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), eliminando a fragmentação de protocolos entre Anvisa, Ibama e o próprio ministério que ocorria em anos anteriores.

Essa mudança visa dar previsibilidade ao setor. O novo fluxo prioriza produtos com menor impacto ambiental e à saúde humana, além de moléculas inéditas que garantem maior eficiência no controle de doenças, reduzindo a resistência de pragas aos defensivos antigos.

Registro não significa aumento de uso no campo

Um ponto de esclarecimento importante feito pelo Ministério é que o número de registros concedidos não implica, necessariamente, no aumento do volume de agrotóxicos utilizados. O uso efetivo depende de fatores como clima e pressão de pragas.

Fato relevante: Dados de 2024 mostram que 58,6% das marcas comerciais registradas e 13,6% dos ingredientes ativos sequer chegaram a ser comercializados no Brasil. O registro serve para oferecer opções de mercado e competitividade de preços, e não apenas para expansão de volume aplicado.

Rigor na fiscalização e proteção ambiental

O processo de liberação segue o modelo tripartite, exigindo aprovação técnica rigorosa de três frentes: a Anvisa (saúde), o Ibama (meio ambiente) e o Mapa (eficiência agronômica).

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Em 2025, o rigor fiscalizatório resultou na suspensão cautelar de 34 produtos agrotóxicos e na apreensão de 1.946 litros de defensivos ilegais. Paralelamente, ingredientes tradicionais como o Glifosato e o 2,4-D passaram por chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica, garantindo que os produtos em circulação atendam aos padrões de segurança atuais.

Perspectivas para 2026: O Sistema SISPA

Para o próximo ano, a agenda de aprimoramento regulatório prevê o lançamento do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA). Segundo Edilene Cambraia Soares, diretora do Departamento de Sanidade Vegetal, o Brasil avança com inovação e transparência.

Os dados de 2025 confirmam que o país reforça sua liderança global no desenvolvimento de bioinsumos, tratando-os como a maior transformação tecnológica recente no campo e um dos pilares da agricultura sustentável.

Resumo estatístico de 2025:

  • Total de registros: 912 concessões.
  • Bioinsumos: 162 produtos (recorde histórico).
  • Inovação: 6 novos ingredientes ativos e 19 produtos formulados inéditos.
  • Fiscalização: 34 registros suspensos e quase 2 mil litros ilegais apreendidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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