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STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12)  para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.​

O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.

Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.​

Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.

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Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.​

Um conflito que segue aberto

Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.​

Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.​

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“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.​

“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Exportação de suco cresce 9,6% e receita atinge R$ 2,46 bilhões

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As exportações brasileiras de suco de laranja pelo Porto de Santos cresceram 9,6% entre julho e setembro, primeiro trimestre da safra 2026/27, e alcançaram 203,2 mil toneladas. A recuperação dos embarques, porém, veio acompanhada de queda de 34,4% na receita, que ficou no equivalente a R$ 2,46 bilhões. Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR).

O contraste entre volume e faturamento mostra que o setor vendeu mais produto, mas recebeu menos por tonelada exportada. Cálculo feito a partir dos números divulgados indica redução de aproximadamente 40% no valor médio dos embarques: de cerca de R$ 20,2 mil para R$ 12,1 mil por tonelada equivalente, utilizando a mesma taxa de conversão nos dois períodos.

Esse indicador corresponde à receita média obtida com a exportação de suco, e não ao preço pago pela caixa de laranja ao produtor. Ainda assim, ajuda a dimensionar o ambiente comercial em que a indústria negocia a matéria-prima e escoa sua produção.

Apesar da alta sobre o primeiro trimestre da safra 2025/26, o volume embarcado permanece 14% abaixo da média de 237 mil toneladas registrada nos mesmos meses das últimas cinco safras. O diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto, avalia que a retomada é positiva, mas ressalta essa distância em relação ao histórico recente.

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Os volumes são expressos em equivalente de suco de laranja concentrado e congelado, conhecido pela sigla inglesa FCOJ, a 66 graus Brix. Essa padronização permite comparar embarques de sucos com diferentes concentrações.

Estados Unidos e Canadá, considerados em conjunto no levantamento, foram o principal destino, com 96 mil toneladas e receita equivalente a R$ 1,14 bilhão. As compras cresceram 6,4% em volume, enquanto o faturamento recuou 32,7% em relação ao mesmo trimestre da temporada anterior. Os dois países responderam por 47,2% dos embarques por Santos.

A Europa recebeu 91,8 mil toneladas, com receita equivalente a R$ 1,12 bilhão. O volume aumentou 4,8%, mas o faturamento caiu 39,7%. Com participação de 45,2%, o mercado europeu e o grupo formado por Estados Unidos e Canadá concentraram 92,4% das exportações acompanhadas pela entidade.

A mesma diferença entre quantidade vendida e receita apareceu nos mercados asiáticos. A China comprou 7,3 mil toneladas, alta de 111,5%, mas o faturamento diminuiu 4,7%, para o equivalente a R$ 90,36 milhões. O Japão recebeu 2,7 mil toneladas, avanço de 66,9%, com receita de R$ 36,65 milhões, queda de 22,5%.

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Os demais destinos, reunidos na categoria “outros mercados”, tiveram desempenho diferente: as compras cresceram 104,9%, para 5,3 mil toneladas, e a receita aumentou 28,2%, para R$ 74,30 milhões. A participação desse grupo, contudo, foi de apenas 2,6% do volume total.

Para o citricultor, a recuperação dos embarques representa uma melhora no escoamento do suco. A redução da receita média, contudo, limita o sinal positivo que o aumento das vendas externas poderia transmitir às negociações da laranja destinada ao processamento.

Em análise publicada em setembro, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), já apontava que a demanda externa enfraquecida e as dificuldades de escoamento mantinham pressionados os valores da fruta para a indústria. A avaliação abrangia tanto as compras sem contrato de longo prazo quanto as renegociações contratuais.

O balanço do trimestre registra, portanto, uma recuperação parcial: mais suco embarcado, mas ainda abaixo da média recente e com menor receita por tonelada. Para a cadeia citrícola, o avanço das quantidades precisará ser acompanhado de melhora no valor das vendas para ampliar seus efeitos sobre a remuneração da produção.

Fonte: Pensar Agro

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