Tribunal de Justiça de MT

Paciente que sofreu AVC assegura na Justiça terapia em clínica não credenciada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma paciente que sofreu um AVC e precisa de reabilitação neurológica intensiva garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento em uma clínica não credenciada pelo plano de saúde. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a operadora a custear integralmente as sessões de fisioterapia neurofuncional, fonoterapia e estimulação transcraniana com corrente contínua, conforme prescrição médica.

Uma mulher, após cirurgia decorrente de AVC isquêmico, apresentou sequelas motoras e cognitivas graves e recebeu recomendação de iniciar imediatamente um protocolo intensivo de reabilitação.

Segundo o processo, ela buscou o atendimento pela rede credenciada, mas não encontrou profissionais habilitados para realizar o tratamento completo indicado pelos médicos. Sem resposta efetiva do plano, ela iniciou o atendimento em uma clínica particular especializada, arcando com os custos.

Ao analisar o pedido, o juízo de Primeira Instância concedeu tutela de urgência para garantir o tratamento, medida que agora foi totalmente mantida pelo Tribunal.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que havia prescrição clara, urgência comprovada e ausência de alternativa eficaz dentro da rede do plano no momento da decisão. Documentos apresentados pela operadora para tentar reverter a liminar foram produzidos após o deferimento da tutela e, por isso, não foram considerados suficientes para modificar o entendimento inicial.

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A decisão também ressalta que permitir o tratamento fora da rede credenciada não impede, futuramente, a análise sobre limites de reembolso previstos no contrato. Ou seja, o custeio imediato é necessário para proteger a saúde e a dignidade da paciente, mas eventual discussão financeira poderá ocorrer no decorrer da ação.

Processo nº 1026494-28.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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