Tribunal de Justiça de MT

TJMT reúne especialistas para discutir masculinidade, poder e proteção às mulheres

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A manhã desta quinta-feira (11) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi marcada por um clima de acolhimento, escuta e reflexão profunda. Enquanto o auditório do Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite começava a se encher, profissionais de diferentes áreas, da segurança pública ao Judiciário, passando pela saúde, assistência social e educação, chegavam com um propósito comum: fortalecer a rede que protege mulheres e meninas em situação de violência no estado.

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O II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que começou na quarta-feira (10), segue reunindo especialistas de vários cantos do país para pensar soluções conjuntas. A proposta do evento é simples, mas profunda: unir conhecimento técnico com sensibilidade humana para melhorar a vida de quem mais precisa.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, abriu o segundo dia de encontro lembrando que a violência contra a mulher não começa no ato em si, mas em construções sociais antigas, que precisam ser entendidas e superadas.

“Neste segundo encontro de Redes, nós pensamos em discutir primeiro quais são verdadeiramente as origens da violação de direitos humanos de mulheres. O que historicamente justifica isso?”, afirmou.

Ela explicou que a Rede precisa funcionar com clareza e responsabilidade para garantir proteção real. “Chegou uma notícia dentro da Rede, como essa notícia vai ser tratada pelas instituições? Isso precisa ser visto também em comparação com outros estados”, completou.

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Maria Erotides destacou que a presença do juiz Marcelo Gonçalves de Paula fortalece ainda mais essa reflexão. “Ele tem uma experiência maravilhosa com esse trabalho e veio discutir isso com o nosso pessoal”, disse. A desembargadora também explicou que, ao longo do dia, os participantes ainda iriam aprofundar temas como vulnerabilidades ligadas às masculinidades e trabalhar na elaboração de uma carta com princípios e ações para o fortalecimento das Redes em Mato Grosso.

O 2º painel da manhã, “Masculinidade, Poder e Violência – Atuação das Redes de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Meninas”, trouxe um dos assuntos mais sensíveis e necessários do encontro. A mesa foi presidida pela juíza Rosangela Zacarkim dos Santos e teve como debatedores a juíza Ana Paula Gomes de Freitas e o juiz Leonísio Salles de Abreu Junior.

O juiz Marcelo Gonçalves de Paula, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conduziu a palestra com um olhar direto para a raiz do problema: o comportamento de homens agressores e as estruturas sociais que moldam essa masculinidade. “Precisamos trazer a discussão do que está no interior desse homem, discutir essas estruturas de comportamento, o que marca essa masculinidade e o que, muitas vezes, pode levar à violência”, afirmou.

Ele ressaltou que compreender esse processo é fundamental para que a Rede consiga agir de forma mais eficaz. O magistrado também destacou a importância dos grupos reflexivos, que trabalham diretamente com homens autores de violência para evitar reincidências e promover mudanças reais.

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“Quando a gente se une, quando os tribunais trocam experiências, possibilitamos a construção de uma política que funciona no país inteiro. A violência de gênero não é só de Mato Grosso ou de Minas Gerais, ela nos afeta como um todo”, defendeu Marcelo de Paula.

Para ele, o encontro representa justamente esse movimento de união e aprendizado. “O Tribunal de Mato Grosso está de parabéns ao promover esse segundo encontro da Rede. Esse tipo de conexão fortalece a Rede e, consequentemente, o combate à violência de gênero”.

Com diálogos profundos, relatos reais e troca de conhecimentos entre magistrados e profissionais de várias áreas, o encontro segue fortalecendo uma Rede que trabalha todos os dias para garantir proteção e dignidade a mulheres e meninas em todo o estado.

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Tribunal de Justiça de MT sedia II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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