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Comunidade Matacavalo receberá mutirão da Justiça Eleitoral nesta sexta (12.12)

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Distante 43 km da cidade de Várzea Grande, a comunidade quilombola de Matacavalo irá receber um mutirão de atendimento da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (12.12). Os serviços serão oferecidos na Escola Estadual Tereza Conceição Arruda, que fica a 12 km do município de Nossa Senhora do Livramento, das 8h30 às 15h. 

 

O mutirão visa atender ao Projeto Biometria 100%, da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que prevê o cadastramento biométrico de pelo menos 98% do eleitorado no estado. Atualmente, das 1.141 pessoas aptas a votarem na comunidade Matacavalo, 43 estão sem a biometria coletada.  

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, José Mauro Nagib Jorge, destaca a importância da iniciativa. “Este projeto é de grande relevância social e contribui diretamente para o fortalecimento da cidadania, para a ampliação do acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, bem como outros serviços que dependem do cadastro da biometria, como benefícios sociais. Além disso, também serão oferecidos outros serviços eleitorais como alistamento (confecção do 1º título), revisão de dados e transferência de domicílio”. 

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A Escola Estadual Tereza Conceição Arruda, localizada na zona rural de Nossa Senhora do Livramento, possui sete seções eleitorais, com 1.141 votantes. O acesso é feito, primeiramente, pela BR-070 e, depois, pela MT-060. 

 

Serão disponibilizadas cinco estações de atendimento, com cinco servidores(as) prontos para auxiliar o eleitorado. “O principal objetivo é a regularização de eleitores e eleitoras sem dados biométricos cadastrados, mas terá atendimento pleno, ou seja, todos e todas que comparecerem serão atendidos, independente do serviço requerido”, acrescenta a chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, Simeres Albuquerque Godoy. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um ambiente de atendimento eleitoral, com várias pessoas sentadas em frente a computadores sendo atendidas por servidores. Cada atendente está posicionado diante de um equipamento com kit biométrico. O espaço é simples, com mesas alinhadas, cadeiras escolares e cabos visíveis, indicando um mutirão ou ação itinerante. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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