Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria autoriza inclusão da identidade quilombola em Registro Civil em Mato Grosso

Publicado em

O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou a inclusão da identidade de pertencimento quilombola nas certidões de nascimento, casamento e óbito, mediante averbação. A medida foi estabelecida pelo Provimento n. 75/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado terça-feira (09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A norma regulamenta como os cartórios deverão registrar a informação quando houver solicitação da pessoa interessada, assistente ou representante legal. O provimento segue diretrizes previstas na Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta a criação de mecanismos formais de identificação e coleta de dados.

O texto considera que o Registro Civil é instrumento essencial para o exercício da cidadania e prevê que o pertencimento quilombola poderá constar dos documentos oficiais sem alterar o nome civil. A averbação poderá ser feita mediante apresentação da Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou pela Declaração de liderança comunitária reconhecida pela própria comunidade, conforme modelo previsto no anexo do provimento.

Leia Também:  Confira o valor da UPF atualizado em maio de 2026

O provimento determina que os cartórios atualizem seus sistemas informatizados para criar campo específico destinado ao registro da identidade quilombola e viabilizar a emissão de certidões com a informação. As serventias também deverão manter dados estatísticos sobre os pedidos e enviar relatório anual à Corregedoria-Geral até 31 de janeiro de cada ano.

Em situações de dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados ou sobre a condição declarada, o registrador deverá encaminhar o pedido ao juízo competente para análise.

O provimento ainda prevê ações de capacitação, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e a Escola dos Servidores, para orientar magistrados, servidores e delegatários sobre a aplicação das normas e sobre os procedimentos de atendimento às comunidades quilombolas.

“O Registro Civil permite que o interessado registre informações relevantes para o acesso a direitos. A inclusão da identidade de pertencimento quilombola segue as normas nacionais e oferece aos cartórios um procedimento definido para receber e processar esses pedidos”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. “A Corregedoria orienta e uniformiza práticas para garantir que o reconhecimento identitário seja registrado quando requerido. Nosso compromisso é assegurar que as serventias estejam preparadas para atender a população e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

Leia Também:  1º Fórum de Discussão sobre Fundações será realizado no dia 27

O Provimento n. 75/2025 integra o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça na parte referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Confira o Provimento n. 75

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

Published

on

O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:
TJMT inicia diálogo direto com servidores sobre prevenção ao assédio

Leia Também:  Ética e crítica na era da inconsciência artificial é tema do programa Explicando Direito

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA