AGRONEGÓCIO

BNDES libera R$ 451,7 milhões para Suzano investir em modernização e sustentabilidade industrial

Publicado em

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$ 451,7 milhões para a Suzano S.A. investir na modernização e ampliação de suas unidades industriais localizadas em Aracruz (ES), Limeira (SP), Mogi das Cruzes (SP), Mucuri (BA) e Três Lagoas (MS). O objetivo é aumentar a eficiência operacional, aprimorar o armazenamento de resíduos e reduzir o consumo de gás natural.

O valor faz parte de um investimento total de R$ 700 milhões, que será composto por recursos do Finem (R$ 342,8 milhões) e do Fundo Clima (R$ 108,9 milhões). As obras e melhorias devem gerar 670 empregos diretos e 286 indiretos durante o período de execução.

Projetos alinhados à sustentabilidade e à inovação

Segundo a Suzano, os investimentos contemplam oito projetos que integram o programa Compromissos para Renovar a Vida, conjunto de metas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). As ações buscam promover inovação, responsabilidade ambiental e fortalecer um modelo de produção baseado na economia regenerativa.

Detalhes dos investimentos por unidade
  • Aracruz (ES) – A unidade receberá obras para ampliar em 200 mil m³ a capacidade de armazenamento de resíduos do Aterro Industrial C e instalar uma nova estrutura para dragagem do lodo das lagoas da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). As melhorias permitirão uma gestão mais eficiente e segura dos resíduos gerados na produção de celulose.
  • Limeira (SP) – O foco será a eficiência energética e a redução do consumo de gás natural, estimada em 10,5 milhões de m³ por ano. Com a otimização do uso de vapor no processo produtivo, a empresa espera evitar a emissão de cerca de 25 mil toneladas de CO₂ anualmente.
  • Mogi das Cruzes (SP) – A Suzano construirá novas pistas de desaceleração e aceleração no acesso à unidade, melhorando a segurança viária de colaboradores, motoristas e moradores da região.
  • Mucuri (BA) – O investimento incluirá a instalação de um sistema de separação de areia no processo de cozimento das Linhas 1 e 2 e a revitalização dos difusores da Linha 1, com substituição de peneiras, chapas perfuradas e sistemas de elevação. O objetivo é melhorar a qualidade do produto e otimizar o consumo de insumos químicos.
  • Três Lagoas (MS) – A unidade substituirá três bombas de cavaco da Fábrica 1, visando maior confiabilidade operacional e eficiência no processo industrial.
Leia Também:  Inscrições abertas para o 8º Encontro Enoconexão em Louveira/SP
Apoio à indústria e compromisso ambiental

De acordo com o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o apoio à Suzano reforça a missão do Banco de estimular a modernização da indústria nacional, especialmente em setores estratégicos como o de celulose.

“O BNDES cumpre a missão dada pelo governo do presidente Lula de apoiar a modernização e a expansão da capacidade produtiva da indústria brasileira. Em 2024, a produção de celulose atingiu 25,5 milhões de toneladas, alta de 5,2% sobre 2023, com exportações de mais de US$ 10 bilhões — um avanço de 33,2%”, destacou Mercadante.

O vice-presidente executivo de Finanças e Relações com Investidores da Suzano, Marcos Assumpção, ressaltou a importância da parceria para os projetos de sustentabilidade e competitividade.

“A parceria com o BNDES é fundamental para viabilizar iniciativas de redução de emissões, aumento da circularidade e melhoria da confiabilidade dos equipamentos. Essas ações fortalecem a competitividade de todas as unidades contempladas”, afirmou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia Também:  Tratamento Industrial de Sementes com Bioinsumos: Um Avanço Sustentável para a Agricultura
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF): Impactos no Melhoramento Genético e Eficiência Reprodutiva na Pecuária

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Tratamento Industrial de Sementes com Bioinsumos: Um Avanço Sustentável para a Agricultura

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA