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Aeronave de escola de aviação é considerada essencial e não pode ser penhorada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A utilização de uma aeronave empregada em aulas práticas de pilotagem levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem em uma execução de título extrajudicial. A turma julgadora decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de crédito que buscava restabelecer a penhora.

Trata-se da tentativa de penhora de uma aeronave modelo Cessna C150, utilizada por uma escola de aviação civil em cursos de formação de pilotos. O juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra havia determinado a restituição do bem, entendendo que a aeronave se enquadra na proteção do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, por ser essencial ao exercício da atividade econômica da empresa executada.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação admite, de forma excepcional, a aplicação da impenhorabilidade a pessoas jurídicas de pequeno porte quando comprovada a indispensabilidade do bem para a manutenção da atividade empresarial. Segundo a magistrada, a executada demonstrou ser empresa de pequeno porte com atuação específica na formação de pilotos civis, além de apresentar documentos que comprovam a matrícula de alunos e o uso da aeronave em voos de instrução.

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No voto, a relatora ressaltou que não foram encontradas provas de que a aeronave estivesse sendo utilizada para fins particulares ou alheios ao objeto social da empresa. As características técnicas do modelo também foram consideradas determinantes, dada sua adequação ao ensino básico de pilotagem e a ausência de alternativas viáveis para substituição.

A decisão pontuou ainda que a regra do artigo 833, V, do CPC exige demonstração concreta de essencialidade, o que, segundo Anglizey, ficou suficientemente comprovado. Com isso, concluiu pela manutenção da decisão de primeiro grau e pela negativa de provimento ao agravo.

Processo nº 1006055-93.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas para curso de atualização sobre Lei Antifacção

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Já estão abertas as inscrições para o curso ‘Atualização: Lei Antifacção’ e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso oferece 50 vagas para desembargadores(as) e juízes(a) que queiram participar. O aperfeiçoamento será realizado em 4 de maio, das 19h às 22h, na Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso (FEMSP), parceira da Esmagis no aprimoramento de membros e servidores do Judiciário mato-grossense.
A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação (Lei 15.358/2026), seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.
Na ocasião da capacitação, também será lançada a obra ‘Lei Antifacção Comentada’, coescrita pelo promotor Renne Souza. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal.
O conteúdo será ministrado pelo professor Renee do Ó Souza. Ele é doutorando em Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre em Direito. Também é Promotor de Justiça em Mato Grosso.
Valor das Inscrições
Para se inscrever, é necessário preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Esmagis. Acesse AQUI o formulário de inscrição.
As inscrições são gratuitas para magistrados. Já para os demais públicos, a inscrição tem o investimento de R$50.
Mais informações, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Para entrar em contato com a Femsp, o whatsapp é 65 99658-1800.

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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