Tribunal de Justiça de MT

Aeronave de escola de aviação é considerada essencial e não pode ser penhorada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A utilização de uma aeronave empregada em aulas práticas de pilotagem levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem em uma execução de título extrajudicial. A turma julgadora decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de crédito que buscava restabelecer a penhora.

Trata-se da tentativa de penhora de uma aeronave modelo Cessna C150, utilizada por uma escola de aviação civil em cursos de formação de pilotos. O juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra havia determinado a restituição do bem, entendendo que a aeronave se enquadra na proteção do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, por ser essencial ao exercício da atividade econômica da empresa executada.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação admite, de forma excepcional, a aplicação da impenhorabilidade a pessoas jurídicas de pequeno porte quando comprovada a indispensabilidade do bem para a manutenção da atividade empresarial. Segundo a magistrada, a executada demonstrou ser empresa de pequeno porte com atuação específica na formação de pilotos civis, além de apresentar documentos que comprovam a matrícula de alunos e o uso da aeronave em voos de instrução.

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No voto, a relatora ressaltou que não foram encontradas provas de que a aeronave estivesse sendo utilizada para fins particulares ou alheios ao objeto social da empresa. As características técnicas do modelo também foram consideradas determinantes, dada sua adequação ao ensino básico de pilotagem e a ausência de alternativas viáveis para substituição.

A decisão pontuou ainda que a regra do artigo 833, V, do CPC exige demonstração concreta de essencialidade, o que, segundo Anglizey, ficou suficientemente comprovado. Com isso, concluiu pela manutenção da decisão de primeiro grau e pela negativa de provimento ao agravo.

Processo nº 1006055-93.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT debaterá Direito Ambiental com especialistas de renome internacional

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Fundo verde com a estátua da Justiça. No centro, o texto
O Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) ofertará, entre 3 e 5 de agosto, a segunda turma do curso ‘Introdução ao Direito Ambiental’. A iniciativa, que integra o eixo temático Meio Ambiente da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), também reforça o compromisso institucional com a formação continuada em temas de alta complexidade e crescente judicialização.
A capacitação reunirá dois dos mais influentes pesquisadores brasileiros na área dos direitos fundamentais e da proteção ambiental: Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer.
O público prioritário do curso são magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com competência ambiental e integrantes do Cesima. As inscrições seguem até 22 de julho para juízes do interior. Desembargadores e juízes de Cuiabá e de Várzea Grande têm até 27 de julho para realizar a inscrição.
Entre 23 e 27 de julho, as inscrições estarão abertas também para servidores do Judiciário e das instituições integrantes do Cesima.
Jurisdição ambiental
Segundo o coordenador da iniciativa, desembargador Rodrigo Curvo, a proposta pedagógica foi desenvolvida para atender à necessidade de atualização dos magistrados diante dos desafios contemporâneos da proteção ecológica e climática. Ele aponta ainda que o objetivo central é oferecer uma visão introdutória, porém abrangente, do Direito Ambiental, permitindo que os participantes compreendam desde os fundamentos históricos e filosóficos da área até sua aplicação prática em decisões judiciais.
Também é responsável pela capacitação a juíza de Direito Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima.
Formadores de destaque
Ingo Wolfgang Sarlet é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da PUCRS e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUCRS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
Cada turma poderá receber até 80 participantes. Para os magistrados, a certificação será realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), para fins de vitaliciamento e/ou promoção.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Confira a programação abaixo:

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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