Tribunal de Justiça de MT

Ouvidoria da Mulher do TJMT amplia proteção por meio de práticas com perspectiva de gênero

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A proteção às mulheres em situação de violência ganhou mais força no Poder Judiciário de Mato Grosso. A Ouvidoria da Mulher, criada em 2021, passou a ser conduzida pela desembargadora Maria Erotides Kneip em novembro deste ano. A magistrada, reconhecida pela atuação na defesa dos direitos das mulheres, é também coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher).

A escolha, aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi sugerida pelo ouvidor-geral do Poder Judiciário estadual, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e marca um novo momento para a política institucional de enfrentamento à violência contra a mulher.

Um canal que precisa ser forte, sensível e eficiente

Para a ouvidora, a missão da Ouvidoria da Mulher é clara: acolher com responsabilidade e transformar denúncias em respostas efetivas.

“A Ouvidoria da Mulher é um canal de atendimento e precisa estar muito bem equipada, estruturada para receber as notícias e tratá-las de maneira competente, para apresentar resultado. Que essa ouvidoria seja mais uma política para impedir o aumento dos índices de crimes contra as mulheres e das violações de direitos humanos”, afirma a desembargadora Maria Erotides.

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Para a magistrada, o compromisso da Justiça deve ser inegociável, inclusive no que diz respeito à condução dos processos judiciais que envolvem violências de gênero.

“A agressão processual é gravíssima. Nós, magistrados, precisamos tratar os julgamentos com perspectiva de gênero, como determina o Conselho Nacional de Justiça. A revitimização não pode partir de nós”, ressaltou.

Segundo ela, a atuação da Ouvidoria da Mulher é parte essencial do compromisso constitucional do Judiciário.

“Nosso compromisso é garantir direitos, preservar direitos e tratar adequadamente as notícias de crime, punindo os agressores”, garantiu.

Como a Ouvidoria funciona

A Ouvidoria da Mulher é um espaço de escuta ativa onde qualquer mulher, ou qualquer pessoa que testemunhou violência, pode denunciar agressões, buscar informações ou relatar violações de direitos. Não é necessário ter vínculo com o Judiciário para utilizar o serviço.

O canal está aberto para:

· Denúncias de violência doméstica e familiar;

· Pedidos de informação sobre processos em varas especializadas;

· Reclamações, elogios, críticas e sugestões referentes ao atendimento judicial;

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· Solicitações relacionadas a direitos das mulheres.

A manifestação pode ser feita pelo site do TJMT, no formulário da Ouvidoria, pelo e-mail [email protected], ou pelo aplicativo Clickjud.

Apesar de a identificação ser obrigatória, conforme o Regimento Interno, todo o conteúdo é sigiloso e a proteção da mulher é prioridade.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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