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José Carlos Novelli encerra apreciação das contas municipais de governo referentes a 2024

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Na sessão plenária presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (25), as contas anuais de governo de Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger e Barra do Bugres receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. Com isso, o conselheiro José Carlos Novelli encerrou a apreciação dos balanços referentes ao exercício de 2024 das 25 prefeituras de sua relatoria.

“Agradeço, na pessoa do secretário Manoel da Conceição, a todos os auditores que compõem a 5ª Secretaria de Controle Externo e aos meus assessores de gabinete. Com a conclusão dos balanços, cumprimos a meta estipulada pelo conselheiro-presidente, Sergio Ricardo”, disse o conselheiro. Ao final da sessão, o presidente Sergio Ricardo parabenizou o trabalho realizado por Novelli. 

Em 2024, estiveram sob relatoria de Novelli as contas de Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimaraes, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Jangada, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olimpia, Nova Ubiratã, Porto Estrela, Rosario Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, São Jose do Rio Claro e Tapurah. 

Chapada dos Guimarães

Em Chapada dos Guimarães, o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário na ordem de R$ 7,93 milhões e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 22,93 milhões a título de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar perfazem o total de R$ 22,68 milhões. 

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“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação (26,67%) e saúde (28,75%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais de 25% e 15% respectivamente. Além disso, as despesas com pessoal do Executivo foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos, tendo sido aplicado 40,71%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional de 7%”, sustentou o relator. 

Valendo-se do caráter orientativo do TCE-MT, o conselheiro incluiu em seu voto a expedição de recomendações e advertência ao gestor municipal sobre a gravidade de seu comportamento enquanto administrador de dinheiros, bens e valores públicos, destacando as dificuldades enfrentadas no quesito previdenciário. Dessa forma, em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, sendo seguido por maioria no Plenário. 

Santo Antônio de Leverger

O balanço do município de Santo Antônio de Leverger apresentou superávit orçamentário de R$ 993,24 mil, dívida consolidada líquida negativa e demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 25,5 milhões de disponibilidade financeira bruta enquanto os restos a pagar somam R$ 8,31 milhões. 

Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão respeitou os mínimos constitucionais em educação, aplicando 27,56%, e saúde, destinando 16,93% da receita. O gasto com pessoal do Poder Executivo foi de 46,02%, dentro do limite legal de 54%, bem como o repasse ao Legislativo totalizou 6,93%, respeitando o limite de 7%.

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Porém, algumas irregularidades estabelecem à gestão a adoção de medidas visando o aprimoramento da administração, principalmente com relação à situação previdenciária, entendida como precária. Neste caso, o conselheiro relator deixou de acompanhar o MPC e votou no sentido de emitir parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, também seguido por maioria. 

Barra do Bugres

Em Barra do Bugres, o Executivo municipal obteve superávit financeiro de R$ 12,8 milhões e apresentou disponibilidade financeira para saldar os compromissos de curtos prazo, dispondo de R$ 1,98 para cada R$ 1,00 de restos a pagar. Ademais, houve redução do saldo da dívida flutuante em R$ 7,21 milhões no encerramento do exercício de 2024. 

O Indicador de Gestão Fiscal do Município (IGFM) ficou em 0,78 em 2024, indicando “Boa Gestão”, bem como evolução em relação ao exercício de 2023. O conselheiro destacou que não foram constatadas irregularidades relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“A prefeitura foi diligente diante do desempenho fiscal no exercício, bem como aplicou os recursos nas áreas de educação (27,58%) e saúde (29,07%) obedecendo aos mínimos constitucionais. Da mesma forma, os gastos com pessoal do Executivo (39,40%) e repasses ao Legislativo (6,66%) permaneceram abaixo dos limites legais”, salientou o relator, que seguiu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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