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Seguradora é obrigada a quitar financiamento e pagar indenização por negar seguro habitacional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma seguradora foi condenada a quitar o saldo devedor de um financiamento habitacional e pagar indenização por danos morais a um mutuário que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve integralmente sentença da 2ª Vara Cível de Rondonópolis.

O autor, aposentado por invalidez desde fevereiro de 2019 em razão de doenças degenerativas no quadril, acionou a Justiça após ter o pedido de cobertura securitária negado pela seguradora responsável pelo contrato habitacional vinculado à Caixa Econômica Federal. Mesmo após o reconhecimento de sua incapacidade total e permanente, a empresa recusou o pagamento sob o argumento de que a patologia não se enquadrava nas hipóteses previstas na apólice.

A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o contrato de seguro habitacional tem como finalidade garantir a quitação da dívida em caso de invalidez permanente, justamente para proteger o consumidor de perder o imóvel. Por isso, determinou-se que a quitação retroaja à data da aposentadoria por invalidez, em 12 de fevereiro de 2019.

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Para o colegiado, a negativa de cobertura foi indevida e caracterizou falha na prestação do serviço, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 5 mil foi mantido, por ser considerado proporcional à situação e suficiente para compensar o abalo sofrido, sem gerar enriquecimento indevido.

A seguradora alegou ainda que o direito do consumidor estaria prescrito, sustentando a aplicação do prazo de um ano previsto no artigo 206 do Código Civil. O argumento foi rejeitado. A Câmara aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, quando o mutuário é terceiro beneficiário do seguro habitacional, o prazo prescricional é de dez anos, conforme o artigo 205 do mesmo código.

O autor também recorreu, pedindo a restituição em dobro das parcelas pagas após a negativa de cobertura. O pedido foi negado. Os desembargadores entenderam que a seguradora não recebeu diretamente esses valores, já que os pagamentos foram destinados à instituição financeira, o que afasta a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

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Processo nº 1028111-48.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Desembargador recebe alunos de Cáceres e inspira futuros profissionais do Direito

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Um encontro marcado por identificação e incentivo à carreira jurídica. Assim foi a visita dos 47 acadêmicos de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Cáceres, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (29). O grupo foi recebido pelo desembargador Jones Gattass Dias, também natural de Cáceres, que compartilhou sua trajetória e experiências na magistratura.

“Somos conterrâneos. Sinto-me muito em casa e espero que vocês também sejam muito bem recebidos aqui”, afirmou o magistrado ao dar as boas-vindas. Durante a conversa no Espaço Memória, ele relembrou o início da sua formação e destacou os desafios da carreira. “Eu não sabia o que queria, mas sabia o que não queria. Fui eliminando as áreas até me identificar com o Direito”, contou. Ao final, deixou uma mensagem direta aos estudantes: “Não desistam dos seus sonhos. A magistratura precisa de bons nomes”.

Prática aproxima estudantes do Judiciário

A visita integrou o projeto Nosso Judiciário, que proporciona aos acadêmicos a oportunidade de acompanhar sessões de julgamento, conhecer a estrutura do Tribunal e dialogar com magistrados. Para o desembargador, esse contato direto com a prática é essencial na formação. “O julgamento, o voto do relator, o magistrado que acompanha ou diverge, isso é uma riqueza para quem está estudando. A pessoa sai daqui sabendo se vai gostar ou não de fazer isso”, destacou.

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Um dos responsáveis por trazer os alunos ao Tribunal, o professor e advogado Hamilton Lobo Mendes Filho ressaltou a importância da experiência. “Aqui, conseguimos dar esse choque de realidade. Como somos do interior, muitos alunos não conseguem visualizar essa estrutura. A visita amplia horizontes e mostra que este pode ser um caminho profissional possível”, afirmou. Ele também agradeceu a parceria com o Judiciário. “Assistir à dinâmica de um julgamento não é simples, nem acessível a todos. Essa parceria vai continuar, todo semestre estaremos aqui”.

Experiência reforça escolhas

Entre os acadêmicos, a vivência no TJMT foi apontada como decisiva para a construção da carreira. A estudante do 9º semestre Larissa Yung destacou o impacto do contato com a prática jurídica. “Durante o curso, ficamos muito na teoria. Aqui, conseguimos ver o Direito acontecendo de verdade. Estar no plenário foi uma experiência muito significativa e despertou ainda mais o meu interesse”, relatou.

O estudante Kauan Fares Garcia também avaliou a visita como fundamental. “Pudemos observar como funciona o Poder Judiciário e presenciar o que provavelmente será nossa vida futura. A sustentação oral dos advogados foi o que mais me chamou atenção”, disse. Para ele, a experiência ajudou a concretizar o interesse tanto pela advocacia, quanto pela carreira pública.

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O projeto Nosso Judiciário segue aberto a instituições de ensino interessadas em conhecer o funcionamento do Tribunal. Durante as visitas, os participantes também recebem o Glossário Jurídico, produzido pelo TJMT, como forma de apoio ao aprendizado.

Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso ou a instituições de ensino, basta telefonar para (65) 3617-3032/3516.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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