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Prefeitura de Cuiabá reforça canais de denúncia e atendimento da Vigilância Epidemiológica

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), reforça à população os canais de atendimento e denúncia da Vigilância Epidemiológica, setor responsável por monitorar, investigar e controlar doenças e agravos que impactam a saúde pública da capital. O serviço é essencial para garantir respostas rápidas e eficazes frente a surtos, epidemias e outras situações que possam colocar em risco a saúde coletiva.

A Vigilância Epidemiológica é um dos principais componentes da Vigilância em Saúde, que tem como objetivo analisar permanentemente a situação de saúde da população. Por meio da coleta, consolidação e análise de dados, a equipe atua no planejamento e execução de ações que visam prevenir, controlar e reduzir riscos à saúde em Cuiabá.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a Vigilância Epidemiológica do município está inserida na Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica (CTVE), vinculada à pasta da Atenção Especializada e Vigilância em Saúde. A CTVE é responsável por coordenar ações voltadas às doenças e agravos de notificação compulsória, abrangendo tanto os casos transmissíveis (como dengue, Covid-19 e influenza) quanto os não transmissíveis, além do monitoramento de imunobiológicos, nascimentos e óbitos.

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O serviço é disponibilizado tanto para o setor público quanto privado, oferecendo orientações técnicas aos profissionais de saúde sobre identificação, definição e manejo de doenças e agravos que precisam ser notificados obrigatoriamente. O objetivo é garantir que as informações cheguem em tempo hábil, permitindo a adoção de medidas rápidas e eficazes de controle e prevenção. Esse trabalho é fundamental para proteger a população e evitar o agravamento de situações epidemiológicas.

Os atendimentos são realizados pelos canais oficiais de comunicação da Vigilância Epidemiológica:
– WhatsApp: (65) 9 99206-8618
– Telefone fixo: (65) 3318-6069
– E-mail: [email protected]

Atendimento presencial: Rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, nº 1781 – Bairro Ribeirão do Lipa – Cuiabá/MT.

As notificações podem ser feitas por profissionais de saúde, instituições públicas e privadas ou pela própria população, sempre que houver suspeita de surtos, doenças transmissíveis ou qualquer situação que represente risco coletivo.

Entre as ocorrências mais comuns recebidas pela CTVE estão os casos de arboviroses (como dengue, chikungunya e zika), que tendem a aumentar durante o período chuvoso, e as doenças respiratórias virais (como influenza e Covid-19), que apresentam maior incidência nos meses mais frios.

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A coordenadoria também atua em situações especiais, como a investigação de surtos, campanhas de vacinação e capacitação técnica de profissionais de saúde, sempre com o foco na prevenção e na resposta rápida.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o canal de comunicação da Vigilância Epidemiológica é uma ferramenta importante para a população contribuir com a saúde coletiva. Toda denúncia, suspeita ou informação ajuda a fortalecer o sistema de vigilância e a manter Cuiabá mais protegida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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