Mato Grosso

Procon Estadual fiscaliza comercialização de aparelhos de TV Box ilegais em Mato Grosso

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) instaurou investigação contra a empresa Google Brasil Internet Ltda. A fiscalização foi motivada por denúncia da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) que alega que a plataforma Google Shopping é um dos principais canais de venda de aparelhos piratas de TV Boxes ilegais.

A denúncia demonstra que o Google Shopping permite, e em alguns casos até promove através de anúncios patrocinados, a comercialização desses produtos conhecidos popularmente como ‘gatonet’.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, esses dispositivos não possuem homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e são considerados impróprios para o consumo no país.

A comercialização desse tipo de dispositivo viola diversos artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como a oferta no mercado de produtos perigosos e impróprios ao consumo e a prática de publicidade enganosa e abusiva.

“A averiguação preliminar irá apurar a responsabilidade da plataforma por permitir e facilitar esse comércio ilegal, visando a retirada dos anúncios e a proteção dos consumidores mato-grossenses”, destaca o coordenador.

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Riscos

Entre os riscos ao consumidor estão a promoção ao acesso ilegal a conteúdo audiovisual protegido por direitos autorais (pirataria); à segurança dos dados dos consumidores, com a presença de malwares que podem roubar dados pessoais e bancários; e riscos à segurança física, como superaquecimento e explosão dos aparelhos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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