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Reconhecimento de paternidade socioafetiva é realizado durante Expedição Araguaia-Xingu

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Três pessoas posam abraçadas diante de parede azul e amarela. A jovem ao centro sorri entre um homem e uma mulher que a abraçam com carinho, simbolizando afeto e reconhecimento familiar.Um reconhecimento de paternidade socioafetiva realizado nesta quinta-feira (06 de novembro), durante a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, emocionou quem acompanhou o atendimento na Agrovila de Jacaré Valente, em Confresa (1.027km de Cuiabá). A agente de saúde Deborah da Silva Rocha Cantúrio, 27 anos, teve oficialmente o nome do agricultor Manoel dos Santos Cantúrio, 59 anos, incluído na certidão de nascimento após mais de 20 anos de convivência familiar.

Deborah foi ao posto de atendimento do Poder Judiciário ainda no primeiro dia, após saber que a expedição oferecia o serviço. “Quando vi que teria reconhecimento de paternidade, perguntei se o socioafetivo também era possível. Reuni todos os documentos e vim. Esse era meu sonho desde criança”, afirmou emocionada.

Acesse as fotos da Expedição no Flickr do TJMT

A mãe de Deborah, Silvani Francisca da Silva, 45 anos, explicou que a filha tinha quatro anos quando as duas saíram de Cuiabá e foram morar na zona rural de Confresa. “Ele sempre tratou a Débora como filha. Nunca fez distinção. Quando alguém questionava, ele dizia: ‘Ela é minha filha. Pai é quem cria’”, relatou Silvani.

Em frente à parede colorida, três pessoas de mãos dadas sorriem para a câmera. A imagem transmite união, afeto e pertencimento, simbolizando o reconhecimento socioafetivo celebrado na expediçãoCom a convivência diária, Manoel passou a ocupar o papel paterno. A família conta que o vínculo sempre foi natural e reconhecido socialmente, mas faltava a formalização. Deborah, já adulta, decidiu iniciar o processo quando foi informada sobre os atendimentos disponibilizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na expedição.

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Durante a assinatura do termo de reconhecimento, Manoel destacou a importância de oficializar o vínculo que já existia na prática. “Ela é filha que Deus me deu. Pai não é só sangue, é quem cuida e está presente”, afirmou.

Com o procedimento concluído, Deborah passou a se chamar Deborah da Silva Rocha Cantúrio. “Ele me educou, me deu valores e amor. O sobrenome só confirma o que sempre foi verdadeiro”, disse.

Confira os parceiros da Expedição nesta segunda etapa

Em uma sala simples com paredes brancas e mesa coberta por toalha amarela, quatro pessoas sentadas conversam com um homem em pé, todos sorrindo. O grupo participa de atendimento da Expedição Araguaia-Xingu.Ato de amor e garantia de direitos – O juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, presenciou o momento do reconhecimento e destacou a importância da paternidade socioafetiva, amparada pela legislação vigente. “A afetividade é um ato de amor. Hoje, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça e da atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, é possível ter dupla filiação no registro: o pai biológico e o pai afetivo”, explicou.

O magistrado ressaltou que o reconhecimento gera direitos e deveres para ambas as partes. “Esse reconhecimento produz efeitos, inclusive sucessórios, da mesma forma que ocorre na filiação biológica. É um ato de justiça e também de afeto”.

Ele destacou ainda o impacto da ação em uma comunidade distante da sede do Judiciário. “Se nós não estivéssemos aqui, talvez ela guardasse esse desejo por uma vida inteira. O papel da Expedição é levar o Judiciário onde as pessoas estão e transformar histórias. São momentos únicos, que marcam a vida de quem é atendido e também a nossa”, finalizou.

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Serviço oferecido pela Expedição – O reconhecimento de paternidade socioafetiva foi um dos atendimentos realizados pelo Cejusc durante a Expedição Araguaia-Xingu, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que leva serviços de cidadania, saúde e documentação a comunidades rurais e de difícil acesso.

Na edição atual, a Expedição percorre mais de 1000 quilômetros entre estradas de terra para garantir que moradores tenham acesso a serviços que, normalmente, só estariam disponíveis em centros urbanos.

Veja a programação da segunda etapa

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Democracia radical e soberania: Márcia Tiburi é a convidada do programa Magistratura e Sociedade

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Cartaz digital do 35º episódio de

A necessidade de repensar os espaços de poder sob as lentes de gênero, raça e classe é o fio condutor da 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz uma entrevista aprofundada com a escritora e filósofa Márcia Tiburi, que debate o tema “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada”.

Conduzido pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto — responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) —, o encontro promove uma reflexão sobre as estruturas que ainda moldam as instituições e o pensamento ocidental.

Questionada sobre o rótulo de “feminista radical”, Márcia Tiburi prefere se autodefinir como uma feminista dialógica e defende a urgência de uma democracia radical, onde a participação política seja efetivada por todos. Para ela, a sub-representação feminina nos Três Poderes ainda é uma realidade crítica. “Nós temos uma representação pífia das mulheres nos espaços parlamentares, enfim, no campo das decisões políticas, no Legislativo, no Executivo, e também, como você sabe, no Judiciário”, pontua.

A escritora analisa que o verdadeiro cerne da emancipação feminina e o maior embate contra o patriarcado residem na capacidade de autodeterminação. “O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevistada.

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Durante o programa, a conversa avançou ainda para a urgência de uma releitura dos clássicos da filosofia, historicamente contada e protagonizada por homens brancos. Ao analisar a resistência da academia em pautar debates contemporâneos, a filósofa foi enfática. “Quem hoje em dia não usa perspectiva de gênero e raça para fazer suas análises, está falando em abstrato”.

Para ela, a reação exacerbada às pautas de igualdade reflete a crise de um modelo social que resiste em ceder espaço. “É de uma nova história que se constrói diante da extinção, mesmo de uma forma social, que se tornou ultrapassada, que está nos seus estertores, mas que reage, e que, justamente por isso, reage de uma maneira feroz à chegada desses outros corpos, dessas outras presenças, no espaço que, anteriormente, esse grupo, essa figura tinha construído para si.”

Apesar do cenário de enfrentamento e da persistência da violência de gênero, que Tiburi classifica como “geometricamente variável”, ela vislumbra um horizonte coletivo. “A gente precisa construir essa sociedade numa linha, num vetor feminista, e certamente isso vai ser bom, não apenas para as mulheres, […] mas certamente vai ser bom também para todos os homens”.

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Márcia Tiburi é graduada em Filosofia e em Artes Plásticas, com pós-doutorado pela Universidade de Campinas. Atualmente, é professora convidada da Universidade Paris 8, na França, colunista nas revistas Cult e Liberta, e autora de obras como Ninfa Morta e Uma História do Ódio às Mulheres.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca fortalecer a formação humanística da magistratura, promovendo uma reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Clique aqui para assistir o episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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