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Tribunal de Justiça e Ministério Público firmam cooperação técnica para ampliar o acesso à Justiça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 23/2025, com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas à cidadania, à pacificação social e ao fortalecimento do acesso à Justiça. A iniciativa destaca o compromisso das instituições em estimular métodos consensuais de solução de conflitos e em ampliar a atuação integrada em benefício da sociedade mato-grossense.

O termo foi assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira; pelo supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Wesley Sanchez Lacerda; e pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Sebastião de Arruda Almeida. O Ministério Público foi representado pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca da Costa.

De acordo com o documento, as instituições se comprometem a unir esforços no desenvolvimento de mutirões, projetos sociais, atendimentos itinerantes e campanhas educativas, voltados a temas de interesse coletivo, como saúde, educação, patrimônio público, defesa do consumidor, proteção ao idoso, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, em que haja respaldo legal para a aplicação de métodos autocompositivos.

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Para o presidente do Nupemec, o acordo reforça o compromisso do Poder Judiciário em promover uma Justiça mais próxima, inclusiva e acessível à população. “Esta cooperação representa a união de esforços em torno de um propósito comum: ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a cultura da paz em nosso estado. Quando as instituições se unem e somam forças, estamos oferecendo à sociedade não apenas soluções jurídicas, mas caminhos de diálogo, empatia e reconstrução de relações”, destacou o desembargador Mario Kono.

O Termo deCooperação Técnica nº 23/2025 está disponível para consulta no portal do Nupemec.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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