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TCE-MT destaca equilíbrio fiscal e emite parecer favorável às contas de Ipiranga do Norte e Tabaporã

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo das Prefeituras de Ipiranga do Norte e Tabaporã, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As análises, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foram apreciadas na sessão extraordinária do último dia 30 e apontaram cumprimento dos limites constitucionais e legais em áreas essenciais, além de resultados fiscais positivos.

De acordo com os votos apresentados, ambas as gestões aplicaram corretamente os percentuais mínimos exigidos em Saúde, Educação e Fundeb e ficaram dentro dos limites legais no que diz respeito aos gastos com pessoal, além de apresentarem equilíbrio financeiro e superávit orçamentário e patrimonial.

No caso de Ipiranga do Norte, não foram identificadas irregularidades gravíssimas. Segundo o relator, as contas refletem de forma adequada a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município ao final do exercício, indicando boa condução fiscal e administrativa.

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Já as contas de Tabaporã apresentaram apenas uma irregularidade classificada como grave, mas sem relevância ou materialidade suficiente para comprometer o parecer favorável. Assim como em Ipiranga do Norte, o município manteve equilíbrio nas finanças públicas e observância às normas constitucionais.

Em ambos os processos, o conselheiro Antonio Joaquim destacou que as recomendações e determinações expedidas ao chefe do Poder Executivo têm como objetivo o aperfeiçoamento da gestão pública.

As orientações foram elaboradas a partir das análises das equipes técnicas do TCE-MT e dos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC), com foco na melhoria da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços oferecidos à população, especialmente nas áreas de educação, saúde e transparência. O posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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