Mato Grosso

Último dia para pagamento da parcela de outubro do IPVA é nesta sexta-feira (31)

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 para o vencimento da próxima parcela, que deve ser paga até sexta-feira (31.10). O pagamento dentro do prazo é essencial para evitar acréscimos de juros e multas, além de garantir a manutenção do parcelamento.

Nos casos em que o contribuinte deixar de pagar alguma parcela, o sistema do IPVA manterá o parcelamento ativo, permitindo o pagamento normal das cotas seguintes. A parcela em atraso poderá ser quitada isoladamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor vencido, sem comprometer o restante do acordo.

Para usufruir dessa condição, o contribuinte pode ter, no máximo, duas parcelas em atraso. Após o vencimento da última parcela não paga, há um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Passado esse período, o parcelamento será cancelado definitivamente.

Além disso, débitos não quitados dentro de 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, conforme a Lei nº 10.496/2017. Nesse caso, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.

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A Sefaz reforça que o contribuinte com IPVA em atraso não pode licenciar o veículo, o que constitui infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa e apreensão do veículo.

Os contribuintes podem consultar pendências e emitir as guias de pagamento no Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT, de forma simples e segura. Para dúvidas ou mais informações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ou pelo webchat da secretaria.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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