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Deputado Sebastião Rezende propõe criação de aplicativo para denúncias de bullying e cyberbullying

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Foi aprovado em primeira votação no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), que institui um Programa de Serviço Permanente, via aplicativo gratuito, para receber denúncias de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.

O projeto prevê que o aplicativo funcione 24 horas por dia, permitindo que alunos, professores, pais e responsáveis possam registrar de forma segura e sigilosa situações de agressões físicas, psicológicas ou virtuais. As denúncias serão encaminhadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que ficará responsável por tomar as medidas cabíveis e garantir o acolhimento adequado às vítimas.

Sebastião Rezende destacou que a iniciativa nasce da preocupação com o aumento dos casos de violência e humilhação nas escolas, especialmente em tempos de alta exposição nas redes sociais. “O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, convivência e respeito. Nenhuma criança ou adolescente pode ser submetido à dor e ao constrangimento causados pelo bullying ou pelo cyberbullying”, afirmou o deputado durante a tramitação da matéria.

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O parlamentar ressaltou ainda que o projeto busca unir tecnologia e responsabilidade social, criando um canal direto e acessível de denúncia. “Muitas vezes, os casos de violência passam despercebidos por medo ou vergonha das vítimas. Com este aplicativo, estamos oferecendo uma ferramenta moderna e eficiente para que a escola e o estado possam agir com rapidez e garantir proteção aos nossos jovens”, completou.

A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção da violência nas escolas, valorizando a vida, o respeito e a dignidade das crianças e adolescentes de Mato Grosso.

O Projeto de Lei, aprovado no dia 22, cumprirá cinco sessões e depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Bullying e Cyberbullying – O bullying é caracterizado por atos intencionais e repetitivos de intimidação, humilhação ou agressão, sejam eles físicos, verbais ou psicológicos, praticados por uma ou mais pessoas contra alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade. Esses comportamentos, que ocorrem com frequência no ambiente escolar, causam sofrimento emocional, isolamento social e podem gerar graves consequências à saúde mental e ao desenvolvimento das vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de bullying que acontece por meio das tecnologias digitais como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online, ampliando o alcance das agressões e tornando-as ainda mais danosas, uma vez que o conteúdo ofensivo pode se espalhar rapidamente e permanecer acessível na internet por tempo indeterminado.

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Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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