POLÍCIA

Polícia Civil prende homem por agredir companheira na frente dos filhos

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A Polícia Civil prendeu, preventivamente, um homem investigado pelos crimes de lesão corporal, violência psicológica e ameaça, praticados contra sua companheira. A prisão ocorreu neste domingo (19.10), em Cuiabá.

Conforme apurado nas investigações, o suspeito, tomado por ciúmes durante uma festa de aniversário, iniciou uma discussão com a vítima e exigiu que ambos deixassem o local. Durante o trajeto, passou a agredi-la, enforcando, esganando e golpeando a cabeça dela contra o vidro do veículo. Toda a ação violenta foi praticada na frente dos filhos do casal.

A vítima tentou pedir socorro, mas foi impedida pelo agressor, que a ameaçou de morte, afirmando que “daquele dia ela não passaria”.

Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à integridade física e à vida da vítima, a delegada da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, Judá Marcondes, representou pela prisão preventiva do suspeito. A medida foi deferida pelo Poder Judiciário.

Em posse do mandado de prisão, uma equipe policial da DEDM saiu em diligências, conseguindo localizar e prender o investigado, que foi conduzido à unidade policial, interrogado e colocado à disposição da Justiça.

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“Essa ação reforça o comprometimento institucional no enfrentamento à violência de gênero e na proteção à vida das mulheres, reafirmando que todo ato de violência doméstica e familiar será rigorosamente apurado e responsabilizado”, disse a delegada Judá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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