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Terceirizadas da ALMT terão que destinar 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Resolução nº 120/2024, de autoria do deputado Dr. João (MDB) e coautoria do presidente da Casa, Max Russi (PSB), que reserva no mínimo 8% das vagas de trabalho em empresas terceirizadas contratadas pela ALMT para mulheres vítimas de violência doméstica.

Com a aprovação, o Parlamento mato-grossense se torna um dos primeiros do país a adotar uma política permanente de inclusão social e econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a rede de proteção e rompendo o ciclo de dependência financeira em relação ao agressor.

De acordo com Dr. João, a proposta tem um caráter humano, social e transformador, pois oferece uma chance real de recomeço.

“Mais do que garantir proteção, precisamos dar oportunidade. Quando uma mulher tem independência financeira, ela conquista liberdade e dignidade. Este projeto é um instrumento concreto de empoderamento e justiça social”, destacou o parlamentar, durante a sessão ordinária da ALMT.

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O texto aprovado determina que a reserva de 8% das vagas seja mantida durante toda a execução dos contratos, proibindo substituições sem reposição e garantindo o sigilo e o respeito à dignidade das beneficiárias. As mulheres serão indicadas por órgãos da rede de proteção e pela Procuradoria da Mulher da ALMT, que também acompanhará a aplicação da norma em parceria com as áreas de licitações e contratos da Casa.

Dr. João ressaltou que a medida não gera custos adicionais ao Estado, pois será aplicada nas contratações já existentes, apenas ajustando cláusulas e processos de fiscalização.

“É um projeto que une responsabilidade social e eficiência administrativa. Não aumenta despesas, mas muda vidas”, afirmou.

O presidente Max Russi, coautor da proposta, elogiou a iniciativa e afirmou que a Assembleia cumpre seu papel de liderança na defesa das mulheres. “A ALMT é pioneira em várias pautas sociais e agora dá mais um passo importante. Este projeto é um exemplo de como o poder público pode agir de forma prática e sensível para enfrentar a violência de gênero”, disse.

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Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, Mato Grosso é o terceiro estado com maior taxa de feminicídios do país, com 2,6 casos por 100 mil mulheres, quase o dobro da média nacional. Em 2024, 99 mulheres foram assassinadas, sendo 47 vítimas de feminicídio, o que reforça a urgência de ações efetivas como esta.

Ao final da votação, Dr. João dedicou a aprovação às mulheres mato-grossenses que lutam diariamente para reconstruir suas vidas e reafirmou que continuará trabalhando para fortalecer políticas de acolhimento, qualificação profissional e empregabilidade.

“Esta é uma vitória das mulheres. Que cada uma delas saiba que tem nesta Casa aliados firmes, comprometidos com a igualdade, o respeito e a esperança de um novo começo”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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