Ministério Público MT

Réus são condenados a mais de 68 anos de prisão cada por chacina

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Jânio Domingos de Brito e Jacó Nascimento de Melo foram condenados a 68 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, cada um, pelos crimes de homicídio qualificado contra quatro vítimas e sequestro e cárcere privado contra cinco. O julgamento ocorreu na segunda-feira (13), pelo Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá), no caso que ficou conhecido como “Chacina de Aripuanã”.O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes atribuídos aos réus, além das qualificadoras de meio cruel e emboscada. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça William Johnny Chae.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os crimes ocorreram em novembro de 2020, em uma estrada rural próxima ao garimpo da serra. Jacó e Jânio, em coautoria com Josué do Nascimento Melo e Gedeon Ribeiro Menezes, foram contratados por Leandro Ribeiro Mendes para executar Elzilene Tavares Viana, conhecida como “Babalu”, e seu companheiro Leôncio José Gomes, o “Malhado”. Na manhã do crime, os executores posicionaram uma caminhonete na entrada do garimpo. Quando o casal chegou, acompanhado de Luiz Felipe Viana Antônio da Silva (filho de Elzilene), Jonas dos Santos e sua esposa Laurilene Vieira Viana, foram cercados por homens armados que se identificaram falsamente como policiais e alegaram que os levariam à delegacia para averiguações.As vítimas foram algemadas, divididas em dois veículos e levadas até uma estrada isolada, no sentido do distrito de Tutilândia. No local, Elzilene, Leôncio, Luiz Felipe e Jonas foram obrigados a entrar na mata, onde foram brutalmente assassinados com diversos disparos de arma de fogo. Laurilene, grávida de quatro meses, foi poupada após súplicas de seu companheiro.Após o crime, os executores fugiram e a caminhonete usada na emboscada foi queimada na tentativa de dificultar as investigações.Ainda conforme a denúncia, o mandante Leandro Ribeiro Mendes foi assassinado em setembro de 2023. Os comparsas dele, Gedeon Ribeiro Menezes e Josué do Nascimento Melo, também foram mortos, em fevereiro de 2022 e em 2021, respectivamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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