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Alienação antecipada é medida eficaz contra o crime organizado

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A alienação antecipada de bens apreendidos em ações penais envolvendo o crime organizado foi o tema central do segundo painel da Conferência Recupera MT, realizada nesta quinta-feira (2), em Cuiabá. Participaram do debate o desembargador Hélio Nishiyama, o promotor de Justiça João Batista de Oliveira e o delegado Gustavo Godoy Alevado, que destacaram a medida como uma das mais eficazes para enfraquecer financeiramente as organizações criminosas e enfrentar o avanço da criminalidade.

Segundo o desembargador, o principal objetivo do crime organizado atualmente é o lucro. “Esse patrimônio acumulado pelas organizações criminosas precisa ser alvo da persecução penal”, afirmou. Ele citou as medidas patrimoniais disponíveis no processo penal, como a restituição do bem, sua guarda pelo Poder Judiciário ou pela Polícia Civil, a designação de depositário fiel, a alienação antecipada e, por fim, o perdimento.

“Quando há a apreensão cautelar de um bem, abre-se um leque de possibilidades antes do eventual perdimento. Acredito que a alienação antecipada é uma das melhores alternativas, não apenas para o magistrado e o Ministério Público, mas também para o próprio investigado. É uma solução mais eficiente do que simplesmente manter o bem apreendido por tempo indeterminado”, defendeu.

O magistrado apresentou dados que mostram que uma ação penal leva, em média, 916 dias para tramitar na primeira instância em Mato Grosso. “Embora esse tempo possa parecer razoável diante da complexidade das ações penais, é um período longo para manter um bem apreendido, como um veículo, em pátios que muitas vezes não oferecem condições adequadas de conservação. Em três anos, é inevitável que haja deterioração”, alertou.

Para ele, mesmo com um Judiciário eficiente, é impossível evitar prejuízos. “Nesse contexto, a venda antecipada permite uma recuperação mais efetiva do valor do bem. Quanto melhor conservado, maior o interesse de compradores e melhor o preço de venda”, explicou.

“Sou um defensor entusiasta da alienação antecipada, especialmente nos casos de sequestro, em que o bem representa o proveito direto do crime. Quando se trata de organizações criminosas, cujas investigações e ações penais são naturalmente mais demoradas, vejo essa medida não apenas como necessária, mas como uma estratégia de eficiência”, concluiu.

O promotor de Justiça João Batista de Oliveira destacou que a alienação antecipada de bens só é eficaz quando acompanhada de uma investigação patrimonial robusta e especializada. Segundo ele, o modelo atual de investigação ainda não é adequado para identificar com precisão os bens vinculados às atividades criminosas. “Não estamos gerando asfixia patrimonial na etapa em que nos encontramos”, asseverou.

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Ele apresentou como deve ser conduzida a investigação patrimonial para que as investidas sejam realmente eficazes, permitindo a descapitalização das organizações criminosas e a reversão dos bens em benefício da sociedade. Além disso, o membro do Ministério Público de Mato Grosso alertou para a dificuldade de identificar a real titularidade dos bens, abordou a legislação estadual sobre a destinação dos valores obtidos com a venda de bens apreendidos e destacou ainda a importância das resoluções que regulamentam a gestão de bens apreendidos.

Sobre a destinação dos bens apreendidos, o promotor detalhou os procedimentos aplicáveis a veículos, embarcações, aeronaves, imóveis e semoventes. “A deterioração é inevitável quando o bem permanece em locais inadequados. Imóveis são de difícil gestão, e muitas vezes o Judiciário opta por manter o antigo possuidor como depositário ou nomear um administrador provisório, o que gera custos elevados. No caso de semoventes, a administração é ainda mais complexa, pois nem a polícia nem o Judiciário têm expertise para isso”, explicou.

Ele também mencionou iniciativas para reaproveitamento de bens, como o uso de celulares apreendidos para reposição de peças em equipamentos de tecnologia da informação. “A Polícia Civil tem adotado esse procedimento, assim como a destruição de drogas após perícia e reserva de amostra”, completou.

Por fim, o promotor reforçou que a alienação antecipada, quando realizada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não viola o princípio da presunção de inocência. “Se ao final do processo for comprovada a inocência e a licitude do bem, o valor convertido pode ser restituído. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo em caso de absolvição, se não houver prova da origem lícita, o bem não deve ser restituído”, concluiu.

O delegado Gustavo Godoy Alevado reforçou a importância da alienação antecipada como ferramenta estratégica no enfrentamento ao crime organizado, destacando que a simples prisão dos envolvidos não é suficiente para desarticular as estruturas criminosas. Segundo ele, é essencial que as investigações avancem sobre o patrimônio dos suspeitos, promovendo a descapitalização das organizações e dificultando sua recomposição.

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Ele destacou que a Polícia Judiciária Civil já incorporou a cultura de perseguir os bens dos investigados e alertou para a sofisticação das estratégias utilizadas pelos criminosos para ocultar os bens. “Hoje, nenhum criminoso deixa patrimônio em seu próprio nome, nem no nome da esposa, filhos ou pais. Eles usam laranjas, advogados, contas abertas em nome de terceiros. Isso torna cada vez mais difícil a identificação e o bloqueio desses ativos”, relatou.

Segundo ele, mesmo com líderes de facções criminosas presos há anos, as organizações continuam operando e crescendo. “Esses líderes são rapidamente substituídos. Prendemos um hoje, amanhã já tem outro no lugar. A prisão, por si só, não desmantela a estrutura. Mas quando conseguimos atingir o patrimônio (veículos, dinheiro, aeronaves) o impacto é muito maior e demora mais para ser recuperado”, destacou.

O delegado também defendeu que a alienação antecipada seja vista como uma medida de inteligência e eficiência, alinhada à realidade da criminalidade moderna. “A criminalidade evoluiu, e nosso legislador precisa acompanhar essa evolução. Não basta focar apenas nas medidas cautelares pessoais. É preciso avançar nas medidas patrimoniais, porque é aí que o crime se sustenta”, apontou.

Por fim, o delegado Gustavo Godoy Alevado chamou atenção para os desafios práticos enfrentados pelas forças de segurança na gestão de bens apreendidos, como a superlotação de pátios, que além de comprometer o armazenamento adequado, representa risco à saúde pública. E apontou dificuldades operacionais como a apreensão de bens em outros estados, a gestão de criptoativos e o uso de casas de apostas para ocultação de recursos ilícitos, defendendo a modernização da legislação penal e processual para acompanhar a sofisticação das práticas criminosas e garantir maior efetividade na recuperação de ativo.

Ana Luíza Anache/ Assessoria MPMT

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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