Ministério Público MT

Júri condena réus a mais de 100 anos de prisão por crimes em Sinop

Publicado em

Em julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Sinop na terça-feira (30), três réus foram condenados por homicídio qualificado e outros crimes graves, como ocultação de cadáver, corrupção de menores, furto e participação em organização criminosa. As penas aplicadas ultrapassam os 100 anos de reclusão, todas em regime fechado.Clayton Kauan Aparecido Moreira dos Santos foi condenado a 28 anos, 1 mês e 20 dias de prisão, além de 20 dias-multa. Josemar Mendes Sarate recebeu pena de 38 anos e 1 dia de reclusão, com 10 dias-multa. Já Vinícius Gabriel de Souza Cseslikoski foi sentenciado a 35 anos e 29 dias de prisão, também com 20 dias-multa.Eles foram condenados pelo homicídio pelo homicídio do caminhoneiro Robson Luiz Mariano, 39 anos. A vítima foi sequestrada no dia 12 de janeiro de 2023 e teve seu corpo localizado, em avançado estado de decomposição dez dias depois, em uma área de mata próxima ao rio das Garças, em Sinop. O promotor de Justiça Cristiano de Miguel Felipini pontuou em sessão Plenária que os faccionados devem ser considerados inimigos do Estado, pois agem como foras da lei. Ele destacou o envolvimento dos réus em um homicídio brutal, cometido com extrema violência e motivado por interesses ligados ao narcotráfico, o chamado “narco-homicídio”. “Matam pessoas por simples comando de seus superiores”.Os réus foram condenados por: homicídio qualificado; ocultação de cadáver; corrupção de menores (exceto Clayton e Vinícius, que foram absolvidos nesse ponto); furto (exceto Josemar, absolvido); e organização criminosa, com agravantes como uso de arma de fogo e envolvimento de menores.Na sentença, foi ressaltado que os crimes foram cometidos com premeditação e extrema violência, causando impactos sociais e familiares profundos. A vítima, Robson Luiz Mariano, deixou uma filha com diabetes tipo 1, que dependia financeiramente dele para tratamento e alimentação especial.

Leia Também:  MPMT e TCE advertem prefeitos e cobram gerenciamento de resíduos sólidos

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

Published

on

O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

Leia Também:  MPMT articula nova parceria acadêmica com a PUC Minas

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA