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MPMT articula nova parceria acadêmica com a PUC Minas

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O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, acompanhado do procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, participou, nesta terça-feira (16), de uma audiência com representantes da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) para tratar da viabilização de novos cursos de pós-graduação stricto sensu voltados aos membros da instituição.A reunião ocorreu na sede da PUC Minas e contou com a presença do reitor da da universidade, professor doutor padre Luiz Henrique Eloy e Silva; do pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, professor doutor Martinho Campolina Rebello Horta; do coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), professor doutor Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão; e da diretora da Faculdade Mineira de Direito, professora doutora Wilba Lúcia de Souza.O objetivo do encontro foi discutir a criação de um novo projeto de cooperação acadêmica entre o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPMT e a PUC Minas, visando a oferta de vagas para mestrado e doutorado a partir de 2026. A proposta prevê a tramitação interna na universidade e posterior submissão à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).“Estamos buscando ampliar as oportunidades de qualificação acadêmica dos membros do Ministério Público, fortalecendo a atuação institucional por meio da produção científica e do aprofundamento jurídico”, destacou o procurador-geral Rodrigo Fonseca Costa.O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade comemorou o êxito da parceria. “A iniciativa dá continuidade à exitosa parceria anterior entre as instituições, que resultou na formação de 25 membros do MPMT em curso de mestrado oferecido pela PUC Minas”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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