Ministério Público MT
Alienação antecipada é medida eficaz contra o crime organizado
Publicado em
2 de outubro de 2025por
Da Redação
A alienação antecipada de bens apreendidos em ações penais envolvendo o crime organizado foi o tema central do segundo painel da Conferência Recupera MT, realizada nesta quinta-feira (2), em Cuiabá. Participaram do debate o desembargador Hélio Nishiyama, o promotor de Justiça João Batista de Oliveira e o delegado Gustavo Godoy Alevado, que destacaram a medida como uma das mais eficazes para enfraquecer financeiramente as organizações criminosas e enfrentar o avanço da criminalidade.Segundo o desembargador, o principal objetivo do crime organizado atualmente é o lucro. “Esse patrimônio acumulado pelas organizações criminosas precisa ser alvo da persecução penal”, afirmou. Ele citou as medidas patrimoniais disponíveis no processo penal, como a restituição do bem, sua guarda pelo Poder Judiciário ou pela Polícia Civil, a designação de depositário fiel, a alienação antecipada e, por fim, o perdimento.“Quando há a apreensão cautelar de um bem, abre-se um leque de possibilidades antes do eventual perdimento. Acredito que a alienação antecipada é uma das melhores alternativas, não apenas para o magistrado e o Ministério Público, mas também para o próprio investigado. É uma solução mais eficiente do que simplesmente manter o bem apreendido por tempo indeterminado”, defendeu.O magistrado apresentou dados que mostram que uma ação penal leva, em média, 916 dias para tramitar na primeira instância em Mato Grosso. “Embora esse tempo possa parecer razoável diante da complexidade das ações penais, é um período longo para manter um bem apreendido, como um veículo, em pátios que muitas vezes não oferecem condições adequadas de conservação. Em três anos, é inevitável que haja deterioração”, alertou.Para ele, mesmo com um Judiciário eficiente, é impossível evitar prejuízos. “Nesse contexto, a venda antecipada permite uma recuperação mais efetiva do valor do bem. Quanto melhor conservado, maior o interesse de compradores e melhor o preço de venda”, explicou.“Sou um defensor entusiasta da alienação antecipada, especialmente nos casos de sequestro, em que o bem representa o proveito direto do crime. Quando se trata de organizações criminosas, cujas investigações e ações penais são naturalmente mais demoradas, vejo essa medida não apenas como necessária, mas como uma estratégia de eficiência”, concluiu.O promotor de Justiça João Batista de Oliveira destacou que a alienação antecipada de bens só é eficaz quando acompanhada de uma investigação patrimonial robusta e especializada. Segundo ele, o modelo atual de investigação ainda não é adequado para identificar com precisão os bens vinculados às atividades criminosas. “Não estamos gerando asfixia patrimonial na etapa e que nos encontramos”, asseverou. Ele apresentou como deve ser conduzida a investigação patrimonial para que as investidas sejam realmente eficazes, permitindo a descapitalização das organizações criminosas e a reversão dos bens em benefício da sociedade. Além disso, o membro do Ministério Público de Mato Grosso alertou para a dificuldade de identificar a real titularidade dos bens, falou sobre a legislação estadual sobre a destinação dos valores obtidos com a venda de bens apreendidos e destacou ainda a importância das resoluções que regulamentam a gestão de bens apreendidos. Sobre a destinação dos bens apreendidos, o promotor detalhou os procedimentos aplicáveis a veículos, embarcações, aeronaves, imóveis e semoventes. “A deterioração é inevitável quando o bem permanece em locais inadequados. Imóveis são de difícil gestão, e muitas vezes o Judiciário opta por manter o antigo possuidor como depositário ou nomear um administrador provisório, o que gera custos elevados. No caso de semoventes, a administração é ainda mais complexa, pois nem a polícia nem o Judiciário têm expertise para isso”, explicou.Ele também mencionou iniciativas para reaproveitamento de bens, como o uso de celulares apreendidos para reposição de peças em equipamentos de tecnologia da informação. “A Polícia Civil tem adotado esse procedimento, assim como a destruição de drogas após perícia e reserva de amostra”, completou.Por fim, o promotor reforçou que a alienação antecipada, quando realizada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não viola o princípio da presunção de inocência. “Se ao final do processo for comprovada a inocência e a licitude do bem, o valor convertido pode ser restituído. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, mesmo em caso de absolvição, se não houver prova da origem lícita, o bem não deve ser restituído”, concluiu.O delegado Gustavo Godoy Alevado reforçou a importância da alienação antecipada como ferramenta estratégica no enfrentamento ao crime organizado, destacando que a simples prisão dos envolvidos não é suficiente para desarticular as estruturas criminosas. Segundo ele, é essencial que as investigações avancem sobre o patrimônio dos suspeitos, promovendo a descapitalização das organizações e dificultando sua recomposição.Ele destacou que a da Polícia Judiciária Civil já incorporou a cultura de perseguir os bens dos investigados e alertou para a sofisticação das estratégias utilizadas pelos criminosos para ocultar os bens. “Hoje, nenhum criminoso deixa patrimônio em seu próprio nome, nem no nome da esposa, filhos ou pais. Eles usam laranjas, advogados, contas abertas em nome de terceiros. Isso torna cada vez mais difícil a identificação e o bloqueio desses ativos”, relatou.Segundo ele, mesmo com líderes de facções criminosas presos há anos, as organizações continuam operando e crescendo. “Esses líderes são rapidamente substituídos. Prendemos um hoje, amanhã já tem outro no lugar. A prisão, por si só, não desmantela a estrutura. Mas quando conseguimos atingir o patrimônio (veículos, dinheiro, aeronaves) o impacto é muito maior e demora mais para ser recuperado”, destacou.O delegado também defendeu que a alienação antecipada seja vista como uma medida de inteligência e eficiência, alinhada à realidade da criminalidade moderna. “A criminalidade evoluiu, e nosso legislador precisa acompanhar essa evolução. Não basta focar apenas nas medidas cautelares pessoais. É preciso avançar nas medidas patrimoniais, porque é aí que o crime se sustenta”, apontou. Por fim, o delegado Gustavo Godoy Alevado chamou atenção para os desafios práticos enfrentados pelas forças de segurança na gestão de bens apreendidos, como a superlotação de pátios, que além de comprometer o armazenamento adequado, representa risco à saúde pública. E apontou dificuldades operacionais como a apreensão de bens em outros estados, a gestão de criptoativos e o uso de casas de apostas para ocultação de recursos ilícitos, defendendo a modernização da legislação penal e processual para acompanhar a sofisticação das práticas criminosas e garantir maior efetividade na recuperação de ativos.
Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Proatividade na área da educação patrimonial
Published
60 minutos agoon
3 de junho de 2026By
Da Redação
Para o efetivo cumprimento das regras definidas na Constituição da República e na legislação ordinária, relacionadas à Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é imprescindível o permanente aprimoramento dos meios para se alcançar os objetivos delineados e possibilitar a repercussão dos escopos de se aferir resultados diferenciados, sintonizados com os princípios de sustentabilidade, igualdade, eficiência e integridade na persecução das prioridades, formalizadas na “magna-carta”.Esse aprimoramento é importante para pautar a atuação dos órgãos incumbidos da execução das políticas públicas e daqueles que exercem o mister de controlar os resultados auferidos na atuação das instituições, conectados com os reais interesses da comunidade. A mudança de paradigma é, indispensável, também, para a estrutura que direta e indiretamente é a responsável pela disseminação do conhecimento fundamental para a efetiva formação da sociedade.Dentre os inúmeros pontos relacionados à proeminência do Estado Democrático de Direito, o propósito de defesa do Patrimônio Público, conforme regulamentação específica, é tema inserido no conteúdo educacional de unidades públicas e privadas, em regra, repercutindo a sua importância e as normas para responsabilização por conta de eventuais desconformidades praticadas. Essa reverberação precisa ser sempre atualizada, contemplando os meios de interatividade e comunicação que integram a vida comunitária, a partir do empreendimento de múltiplas práticas, disseminando conceitos, destacando ferramentas e recursos com foco na preservação e na relevância cultural da matéria. É importante o discernimento proativo sobre o tema por autoridades, entidades, instituições, trabalhadores e comunidade estudantil.Os roteiros educacionais precisam destacar a importância da construção coletiva e democrática do conhecimento a respeito do Patrimônio Público, com a efetiva participação da comunidade estudantil, empregando para tal mister, os meios tecnológicos atualmente disponíveis e adotados, sobretudo pelas crianças e adolescentes, respeitando as adequações para o seu enfoque coletivo, despiciendo das interpretações pessoais sobre o tema. Em Mato Grosso, inúmeras unidades educacionais já adotam esse cenário, possibilitando e incentivando que alunos destaquem em vídeos, palestras, áudios, certames competitivos, eventos culturais e de lazer, etc., a importância de prédios públicos, ruas e avenidas, praças, acervos históricos, conectando essas iniciativas com os aspectos de cogestão patrimonial.Efetivamente, é importante que a comunidade estudantil seja preparada, mediante o emprego de meios de fácil assimilação pela clientela, para entender que os bens públicos integram a vida das pessoas e por isso, a discussão pragmática e proativa do assunto é muito importante. Sem dúvida, tal objetivo só pode ser alcançado com as adequações de paradigmas do processo educacional, porquanto, com a efetiva colaboração de todos os setores da sociedade, a proatividade da matéria impacta, positivamente, na construção de uma sociedade cada vez mais justa. Inserir a preservação patrimonial como conteúdo afeto à formação das pessoas é, sem dúvida, substancial avanço para alcançar os verdadeiros interesses coletivos.A sociedade precisa refletir, cotidianamente, como é possível empreender medidas inovadoras visando alcançar, efetivamente, o objetivo de contribuir para a busca de uma visão coletiva sobre a Preservação do Patrimônio Público e Probidade Administrativa. A interatividade social, contemplando lideranças comunitárias, imprensa, lideranças religiosas, dirigentes e professores de unidades escolares, empresários, donas de casa, dirigentes de órgãos públicos, conselhos municipais, etc., é o caminho proativo para fortalecimento desse mister.Para o alcance do desiderato almejado com a prioridade de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, é preciso empreender ações necessárias para o efetivo cumprimento das normas de regência do PATRIMÔNIO PÚBLICO mas, também, a motivação, capacitação e treinamento de professores, alunos e pais de alunos para que assumam o papel de cogestores desse patrimônio, na perspectiva resolutiva de eventuais desconformidades constatadas e inovadoras, no escopo de sintonizar a utilização e preservação desse patrimônio, consoante a realidade que vivemos. Vale destacar, também, a importância da interatividade e conectividade entre os órgãos de gestão, execução e controle das políticas públicas para adoção sintonizada, de ações que somadas, impactem diretamente na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.O Ministério Público, instituição incumbida pela Constituição da República da defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, tem a função de promover medidas para a proteção do patrimônio público e social. Destarte, a conexão visando alcançar os resultados elencados como importantes para a efetividade do tema em referência oportunizou, inclusive, a sua inclusão como prioridade no planejamento estratégico da instituição, encetando uma visão proativa dos seus integrantes que atuam na defesa dos interesses coletivos, em relação à questão, despiciendo de eventuais necessidades de medidas sancionatórias diante de desconformidades constatadas.Para atingir o desiderato almejado, as orientações aos membros do Ministério Público, embasadas nas normas de regência e nas decisões dos órgãos de controle interno, são concentradas nas ações de interatividade e proeminência da matéria com a coletividade, respeitadas as condições afetas à região, sintonizadas, também, com as prioridades estabelecidas pela política pública em referência.Edmilson da Costa Pereira – procurador de Justiça
Fonte: Ministério Público MT – MT
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