Tribunal de Justiça de MT

Curso presencial discute acesso à justiça e direitos da população em situação de rua

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Atenção magistrados(as) que atuam em comarcas do interior do Estado!!! O prazo de inscrição para o curso de formação continuada “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”, que será realizado de 13 a 15 de outubro, segue aberto até a próxima quarta-feira (1º de outubro). Já o prazo de inscrição para quem atua em Cuiabá e Várzea Grande segue aberto até o dia 9 de outubro.

A atividade pedagógica, ofertada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), será realizada presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Esmagis. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas. Além dos magistrados(as), também podem se inscrever servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, assim como dos demais órgãos do poder público.

Segundo o presidente do Nupemec e coordenador do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (CMMIRua-PJMT), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a capacitação visa promover debates e ações sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, fomentando a interiorização da pauta e fortalecendo sua implementação de forma transversal e territorializada, em cumprimento à Resolução n. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Conforme o magistrado, o objetivo é tornar os cursistas aptos a criar um plano de ação ou fluxo para implementar, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, assegurando o amplo acesso à justiça pelas pessoas que vivem essa situação de severa vulnerabilidade social, de forma célere e simplificada. “O objetivo é promover a inclusão social e garantir o acesso à justiça, com foco na dignidade humana, equidade e articulação entre instituições públicas de assistência e proteção.”

Na atividade pedagógica serão abordados os seguintes tópicos: Política nacional judicial de atenção à pessoa em situação de rua; Resolução 425 do CNJ; Diretrizes e princípios; Medidas administrativas de acesso à justiça; Medidas Administrativas de Inclusão; Fluxos de atendimento de pessoas em situação de rua; Medidas para assegurar o acesso à Justiça; Direito à Identificação Civil; Medidas em Procedimentos Criminais e proteção da infância e juventude; Empatia; Saber-se na atuação para proteção de pessoas em situação de rua; Temas transversais e interseccionalidades; Violência contra pessoas em situação de rua; Transversalidade de gênero, idade, orientação sexual; Drogadição na população em situação de rua; Dignidade da pessoa humana; Princípio da Fraternidade; e a vida em instituições de abrigo para pessoas em situação de rua.

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Conheça os dois professores:

Fábio Penezi Povoa – Juiz de direito do Tribunal de Justiça do Pará, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), assim como nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.

Vladimir Santos Vitovsky – Juiz federal titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, pós-doutor do Programa de Pós-graduação em Educação da UERJ, com o projeto “Escolas de Magistratura e as ações pedagógicas de cidadania na formação de magistrados: currículo, cotidianos e educação de adultos”; doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI“ (2017); e juiz formador da Enfam.

Clique neste link para efetuar suainscrição.

Para mais esclarecimentos, os(as) interessados(as) devem entrar em contato com a Secretaria da Esmagis-MT, pelos seguintes telefones: (65) 3617-3844/ 3617-3467 / (65) 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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