Ministério Público MT

Réu é condenado a 31 anos pelo feminicídio da noiva

Publicado em

O réu Wendel dos Santos Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio da noiva, Lediane Ferro da Silva, além do pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais à família da vítima. O júri foi realizado na quinta-feira (18). O condenado iniciará o cumprimento da pena de imediato e em regime fechado. “Saímos muito satisfeitos com o resultado do julgamento. O Ministério Público entende que a justiça foi feita e que fica um recado claro para Peixoto de Azevedo, para Mato Grosso e para o Brasil: não vamos aceitar crimes de feminicídio nem qualquer forma de violência contra a mulher”, afirmou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, que atuou na sessão. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em abril de 2024, em uma residência localizada no bairro Centro Antigo. “Wendel dos Santos Silva, com manifesta intenção homicida, em situação de violência doméstica, com emprego de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vidada vítima Lediane Ferro da Silva”, narrou o MPMT. Conforme apurado durante as investigações, o denunciado manteve relacionamento amoroso com a vítima. No dia dos fatos, ela havia solicitado à enteada que pedisse ao acusado para deixar a residência, devido a desentendimentos recorrentes. Após ser confrontado, o denunciado questionou a vítima sobre sua decisão e, em seguida, desferiu os golpes com uma arma branca que estava na cozinha.Imagens de segurança registraram o momento do crime, que foi cometido na frente do filho e da enteada da vítima. O laudo apontou seis lesões perfurocortantes, sem sinais de defesa. Após o ocorrido, o acusado fugiu e foi localizado dias depois.“Infelizmente, os crimes de violência doméstica são recorrentes em Peixoto de Azevedo e Mato Grosso lidera, pelo segundo ano consecutivo, o ranking nacional de feminicídios, com uma taxa de 2,5 mortes para cada 100 mil mulheres. É fundamental que as vítimas busquem ajuda. Os órgãos públicos estão disponíveis para acolher, fortalecer e garantir que a justiça seja feita. A Lei Maria da Penha existe para proteger mulheres contra agressores que as tratam como objetos. Precisamos que as vítimas denunciem para que os responsáveis sejam punidos conforme a lei”, finalizou a promotora de Justiça. (Com informações do TJMT)
Processo: 1000900-74.2024.8.11.0023.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  MPMT fomenta preservação do patrimônio público em Várzea Grande

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

Published

on

A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

Leia Também:  Espaço é lançado e reforça combate à violência contra a mulher

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA