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Polícia Civil prende empresário por fraude de energia em operação conjunta em Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta quinta-feira (18.9), um empresário de 46 anos, suspeito de fraudar um medidor de energia elétrica, em Várzea Grande. A prisão foi realizada em uma ação integrada com a concessionária Energisa e com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) no âmbito da Operação Curto-circuito.

No fim da manhã desta quinta-feira, as equipes foram até a empresa do suspeito, no bairro Jardim Paula II, em Várzea Grande, onde constataram que o relógio medidor estava com indícios de violação. A suspeita é que ele tenha instalado algum dispositivo ou técnica para fraudar a medição, o que será comprovado pela perícia posteriormente.

Segundo o delegado Ruy Guilherme Peral, titular da Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (Derf-VG), o prejuízo causado pela fraude no medidor pode ser de mais de R$ 7 mil.

“O crime de adulteração de medidor de energia elétrica é grave, pois sobrecarrega a rede elétrica, bem como pode gerar danos materiais e atingir a integridade física do cidadão, seja por conta de quedas de energia ou pelo risco de choque elétrico, curto-circuito e incêndio”, afirmou o delegado.

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Diante disso, o proprietário da empresa foi preso em flagrante pelo crime de estelionato em medidor de energia elétrica. A Politec fez a retirada do medidor para a elaboração do laudo pericial, e a concessionária de energia também registrou a ocorrência.

O caso segue em investigação pela Derf-VG e outras fases da operação serão realizadas neste ano. Qualquer denúncia sobre fraudes na energia elétrica pode ser realizada diretamente à Polícia Civil via 197.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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