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Produção de milho do Brasil pode crescer 1,75% na safra 2025/26, projeta Safras & Mercado

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A safra de milho 2025/26 no Brasil tem potencial para alcançar um novo recorde de produção, segundo estimativa divulgada nesta segunda-feira (15) pela consultoria Safras & Mercado. O volume total pode chegar a 142,494 milhões de toneladas, alta de 1,75% em relação ao ciclo anterior.

Milho verão cresce com aumento de área cultivada

Na região centro-sul, a produção do milho verão deve atingir 25,476 milhões de toneladas, avanço de 3% frente à temporada 2024/25. O crescimento será impulsionado pela expansão de 3% na área plantada, que deve chegar a 3,602 milhões de hectares, além de um pequeno ganho de produtividade média, estimada em 7.072 quilos por hectare.

A semeadura da safra de verão já está em andamento nas principais regiões produtoras.

Safrinha deve puxar novo recorde nacional

A maior parte da produção brasileira, no entanto, continua concentrada na segunda safra (safrinha), semeada no início de 2025. A consultoria mantém, por ora, a expectativa de uma área semelhante à registrada no ciclo 2024/25, em 15,406 milhões de hectares.

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Com esse cenário, a produção da safrinha de 2026 pode alcançar 101,230 milhões de toneladas, superando as 100,807 milhões de toneladas previstas para este ano e estabelecendo um novo recorde histórico.

Área total deve crescer 1,4%

A projeção da área total de milho no Brasil para a safra 2025/26 é de 21,577 milhões de hectares, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ciclo anterior.

Segundo o consultor da Safras & Mercado, Paulo Molinari, o avanço consolida a posição do Brasil como um dos principais produtores globais de milho, com tendência de produção crescente impulsionada pela safrinha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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