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Açúcar: entenda as condições que podem trazer tendência de baixa para o prêmio do branco

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Tópicos delicados, como a possibilidade de a Índia voltar a participar dos fluxos comerciais como exportadora, podem ser influenciados por condições climáticas favoráveis e decisões governamentais.

É provável que a Tailândia aumente a sua produção de açúcar com o La Niña ameno, e o México e a América Central também podem se beneficiar do clima favorável. A dinâmica do mercado europeu, incluindo o crescimento da área e o aumento da disponibilidade de açúcar ucraniano, pode contribuir para a oferta global de açúcar.

A possível mudança para um fluxo comercial mais confortável de açúcar branco no Hemisfério Norte pode levar a uma correção mais intensa sobre os preços do açúcar de qualidade superior em comparação com o bruto.

A hEDGEpoint Global Markets analisa, em relatório atualizado, que, embora uma atenção significativa tenha sido dedicada aos problemas enfrentados pelo desenvolvimento da safra 24/25 do Centro-Sul do Brasil e às reduções de sua previsão, houve relativamente pouca discussão sobre as perspectivas do Hemisfério Norte. Isso pode ser atribuído ao momento recheado de incertezas: ainda é prematuro fixar números.

“No entanto, acreditamos que nunca é cedo demais para começar a discutir os riscos potenciais e as possíveis alterações nos preços. Alguns tópicos podem ser um pouco mais sensíveis do que outros, como a possibilidade de a Índia voltar a participar dos fluxos comerciais como exportadora. Com o clima agindo a favor da região, essa questão ainda precisaria ser decidida pelo governo. Entretanto, um clima positivo pode induzir a uma maior participação de outros países da região, como a Tailândia”, comenta Lívea Coda, analista de Açúcar e Etanol da hEDGEpoint.

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“Como discutimos em relatórios anteriores, não ficaríamos surpresos se, com um La Niña mais ameno, a Tailândia se aproximasse da produção de 10 Mt de açúcar em 24/25, como fez nas duas últimas safras de La Niña, 21/22 e 22/23. Mas lembre-se de que o país não seria o único com maior disponibilidade”, pondera.

De acordo com a analista, “o México e os países da América Central também podem colher os frutos dessas perspectivas favoráveis. Por exemplo, a safra 21/22 viu a formação antecipada do evento climático durante o desenvolvimento da cana, produzindo excelentes resultados para a Guatemala e o México, bem como para outros participantes das Américas do Norte e Central”.

Com as previsões climáticas atuais e o surgimento do La Niña um pouco mais tarde na temporada, as evidências apontam para um ano de recuperação, indicando maior disponibilidade regional em 24/25.

Além disso, a dinâmica do mercado europeu contribui para essa tendência. Não só se prevê que a Europa terá um crescimento de área entre 2 e 3%, mas a maior disponibilidade de açúcar ucraniano também pode aumentar o envolvimento da região nos fluxos comerciais globais.

“Em especial, após a remoção das tarifas sobre o açúcar ucraniano pela Comissão Europeia, as importações aumentaram para mais de 400kt em 22/23 e devem subir ainda mais para 650kt em 23/24, reduzindo os preços internos do açúcar na UE. Esse desenvolvimento provocou protestos em toda a Europa, principalmente na França e na Polônia, por parte de produtores preocupados”, destaca.

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No entanto, a UE estendeu seu acordo temporário de livre comércio com a Ucrânia até junho de 2025, com alguns limites. Com o influxo potencialmente maior de importações de açúcar e correções de preços domésticos, a região poderá aumentar sua contribuição para o fornecimento global de açúcar.

Considerando todos esses fatores e reconhecendo que os países do Hemisfério Norte negociam predominantemente com açúcar branco, podemos estar transitando para um fluxo comercial de açúcar branco mais confortável.

“Consequentemente, pode haver uma correção mais acentuada nos preços do açúcar de qualidade superior em comparação com o bruto, que ainda deve encontrar suporte na disponibilidade reduzida do Brasil. Assim, considerando o cenário descrito, o prêmio do branco caminha para momento mais baixista”, conclui.

Ainda é prematuro fazer uma afirmação decisiva, mas, pressupondo um clima bastante estável com um La Niña suave, é possível discutir uma tendência de baixa para o prêmio branco. Enquanto o principal produtor de açúcar bruto enfrenta uma safra um pouco menor, o Hemisfério Norte pode estar entrando em um ano de recuperação. Como este último contribui principalmente com açúcar de maior qualidade para os fluxos comerciais, o prêmio do açúcar branco sobre o bruto pode entrar em um momento de baixa.

Fonte: hEDGEpoint Global Markets

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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