Ministério Público MT

Justiça aceita denúncia do MP contra empresário e executor de homicídio

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A Justiça da Comarca de Sorriso (398 km de Cuiabá) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o empresário Gabriel Júnior Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães, acusados de homicídio qualificado contra Ivan Michel Bonotto, de 35 anos. Com a aceitação da denúncia, foi também decretada a prisão preventiva dos dois denunciados. O crime, ocorrido na noite de 21 de março de 2025, foi praticado por motivação torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, os acusados agiram de forma premeditada, em comunhão de esforços e com dissimulação. Após o ataque, Gabriel Tacca simulou solidariedade ao levar a vítima ao hospital, numa tentativa de ocultar a sua participação no crime. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, aponta que o homicídio foi motivado por vingança pessoal. Ivan Bonotto mantinha uma relação de amizade com o casal Gabriel Tacca e Sabrina Iara de Mello, médica ginecologista. Com o tempo, Ivan passou a se envolver amorosamente com Sabrina, o que teria despertado em Gabriel um intenso sentimento de vingança e rancor. A descoberta da traição e do relacionamento extraconjugal foi o estopim para o cometimento do crime. As investigações apontaram que Gabriel Tacca e Danilo Guimarães inventaram narrativa de que o crime teria sido praticado no contexto de uma briga de bar com a intenção de ocultar o plano para executar Ivan Bonotto. Os dois foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil. Sabrina também foi alvo da operação. Após o crime, Sabrina teria invadido o celular da vítima no hospital, apagando mensagens, arquivos e fotografias que poderiam comprovar a relação amorosa extraconjugal. A conduta foi enquadrada como fraude processual qualificada. Embora grave, o Ministério Público entendeu que a ação de Sabrina não possuía ligação direta com o homicídio, não havendo provas, até o momento do oferecimento da denúncia, de sua participação na trama ou na execução do crime. Por isso, foi solicitado o desmembramento do processo, com o encaminhamento da apuração da fraude à 2ª Vara Criminal de Sorriso. A medida visa garantir maior celeridade à investigação e evitar prejuízos à instrução do processo principal, que tramita no Tribunal do Júri. Além disso, o MPMT solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima, em razão dos danos causados pelo crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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