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Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro; veja quem precisa declarar

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Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar o ITR

O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.

Devem prestar contas:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
  • Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.

Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.

Estrutura da declaração

A declaração é composta por dois formulários:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)
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O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.

Valores e formas de pagamento
  • Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
  • Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
  • Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
  • 1ª parcela: até 30 de setembro
  • Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic

O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.

Novidades na declaração do ITR 2025

Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:

  • Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
  • Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita
  • Dispensa do uso de programas instalados no computador
  • Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
  • Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.

Multas e retificação

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:

  • Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
  • Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.

Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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El Niño acende alerta no campo: produtores devem reforçar planejamento financeiro e proteção jurídica

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A intensificação dos efeitos do El Niño no Sul do Brasil volta a preocupar o setor agropecuário e coloca em evidência a necessidade de um planejamento mais robusto para enfrentar os desafios climáticos. Com previsões de aumento das chuvas, maior instabilidade meteorológica e potenciais impactos sobre a produtividade agrícola, especialistas alertam que produtores rurais precisam adotar medidas preventivas para proteger suas finanças e garantir a continuidade das atividades.

Após anos marcados por eventos climáticos extremos, perdas de safra e aumento do endividamento rural, a gestão de riscos passa a ocupar papel estratégico dentro das propriedades. Além dos cuidados agronômicos, cresce a importância da organização financeira, da análise contratual e da proteção jurídica como ferramentas fundamentais para atravessar períodos de adversidade.

Planejamento financeiro ganha protagonismo no agronegócio

Segundo a advogada Giulia Arndt, especialista em Direito Bancário aplicado ao agronegócio, muitos produtores ainda concentram seus esforços exclusivamente na gestão da produção, deixando em segundo plano aspectos financeiros e jurídicos que podem ser decisivos em momentos de crise.

De acordo com a especialista, a recorrência de fenômenos climáticos extremos exige uma mudança de postura no campo. O produtor que mantém sua documentação organizada, acompanha seus compromissos financeiros e revisa regularmente seus contratos possui melhores condições para negociar com instituições financeiras e minimizar impactos econômicos.

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A recomendação é que as propriedades rurais desenvolvam planos preventivos capazes de garantir maior previsibilidade diante de possíveis perdas provocadas por excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos climáticos associados ao El Niño.

Revisão de crédito rural e contratos pode evitar problemas futuros

Entre as principais medidas preventivas está a análise das operações de crédito rural, especialmente aquelas vinculadas à expectativa de produtividade futura. Especialistas orientam que os produtores revisem contratos em andamento e avaliem os riscos envolvidos caso ocorram frustrações de safra.

Outro ponto considerado essencial é a manutenção de registros técnicos atualizados. Laudos agronômicos, históricos climáticos, relatórios de produtividade e documentos que comprovem eventuais perdas podem ser determinantes em processos de renegociação de dívidas e solicitações de alongamento de prazos junto às instituições financeiras.

A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao produtor em situações de perdas causadas por fatores climáticos, mas muitos agricultores desconhecem esses instrumentos ou buscam orientação apenas quando a situação financeira já se encontra comprometida.

Seguro rural e proteção jurídica devem fazer parte da estratégia

O cenário também reforça a importância da análise detalhada das apólices de seguro rural. Conhecer previamente as coberturas contratadas, as exigências para acionamento do seguro e os riscos efetivamente protegidos reduz a exposição do produtor e evita surpresas em momentos de necessidade.

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Da mesma forma, a avaliação das cláusulas presentes nos contratos bancários permite identificar obrigações, garantias e possibilidades de renegociação antes que problemas financeiros se agravem.

Especialistas destacam que a prevenção jurídica deixou de ser uma ferramenta utilizada apenas em situações de conflito e passou a integrar a gestão estratégica das propriedades rurais modernas.

Integração da cadeia é fundamental para enfrentar desafios climáticos

Além das ações individuais, o fortalecimento da cooperação entre produtores, cooperativas, instituições financeiras e órgãos públicos é apontado como um caminho importante para ampliar a capacidade de resposta do agronegócio diante dos desafios climáticos.

A criação de mecanismos mais ágeis de apoio financeiro, programas de prevenção e políticas voltadas à gestão de riscos pode contribuir para reduzir os impactos econômicos causados por eventos extremos e preservar a competitividade do setor.

Com a possibilidade de novas ocorrências associadas ao El Niño nos próximos meses, especialistas reforçam que o momento exige atenção e planejamento. A adoção antecipada de medidas financeiras, contratuais e jurídicas pode fazer a diferença para garantir a sustentabilidade das propriedades rurais e a continuidade da produção em um cenário cada vez mais desafiador para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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