AGRONEGÓCIO
Goiás inicia exportação de melão para Argentina com apoio da Agrodefesa
Publicado em
9 de setembro de 2025por
Da Redação
Primeira exportação de melão goiano é realizada em Porangatu
O melão produzido em Goiás chegou ao mercado internacional. A primeira remessa, de 20 toneladas, partiu de uma lavoura de 10 hectares em Porangatu, região norte do Estado. A operação marca a estreia do melão goiano na pauta de exportação, reforçando a presença das cucurbitáceas do Estado, que já incluem melancia e abóbora, no comércio externo.
Agrodefesa garante segurança fitossanitária
A abertura desse mercado só foi possível graças à parceria entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores e responsáveis técnicos. O trabalho conjunto assegurou que a produção atendesse às exigências fitossanitárias internacionais, garantindo qualidade e rastreabilidade dos frutos.
“O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, garante que nossos produtos cheguem ao mercado externo com qualidade, rastreabilidade e segurança. Esse esforço coletivo amplia o espaço das frutas goianas no cenário internacional e fortalece a economia do Estado”, afirma José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.
Monitoramento rigoroso das lavouras
Em 2025, a Agrodefesa acompanha 40 lavouras de cucurbitáceas em Goiás com foco na exportação, incluindo 37 áreas de melancia, duas de abóbora e uma de melão, totalizando 492 hectares distribuídos por Carmo do Rio Verde, Itapuranga, Jaraguá, Porangatu e Uruana. A produção estimada soma 33,5 mil toneladas: 30.410 de melancia, 2.590 de abóbora e 500 de melão.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, destaca que o acompanhamento técnico é essencial para abrir portas nos mercados internacionais. “A cada safra, consolidamos a confiança internacional na defesa agropecuária goiana. Esse é um diferencial que garante competitividade às frutas produzidas no Estado”, afirma.
Etapas de controle fitossanitário
O processo de exportação envolve controle rigoroso da mosca-das-frutas (Anastrepha grandis), realizado por técnicos habilitados e fiscalizado pela Agrodefesa. Entre as etapas estão:
- Cadastro e monitoramento das lavouras
- Inspeção durante o ciclo produtivo
- Emissão de permissões de trânsito e lacre das cargas
- Checagem final por auditor fiscal do Mapa na fronteira, com emissão do Certificado Fitossanitário de Exportação
Mário Sérgio de Oliveira, coordenador do programa Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cucurbitáceas da Agrodefesa, explica que apenas lavouras comprovadamente livres da mosca-das-frutas recebem autorização para exportar, garantindo rastreabilidade e segurança até o destino final.
Produtor destaca trabalho coletivo para exportação
O engenheiro agrônomo e responsável técnico da lavoura de Porangatu, Enio Gomes Gontijo Júnior, ressalta que a exportação do melão é resultado de planejamento e esforço conjunto. “Não se trata apenas de produzir um fruto saudável, mas de fortalecer todo o sistema de produção para atender às exigências internacionais. A Agrodefesa, o produtor e o responsável técnico trabalham juntos para garantir qualidade, momento de colheita adequado e segurança para avançar no mercado externo”, afirma.
Goiás expande presença internacional das cucurbitáceas
A inclusão do melão na pauta de exportação amplia a presença goiana no comércio internacional, somando-se à melancia e à abóbora. A expectativa é que a produção de Porangatu consolide espaço no mercado argentino e abra oportunidades para outras regiões do Estado.
Segundo Enio Gomes, o interesse por novas áreas em adotar o SMR deve aumentar, incentivando produtores a preparar frutas de qualidade para exportação. “Com a melhora da economia argentina, cresceu a oportunidade de exportar frutos de excelência, estimulando ainda mais os produtores a atender esse mercado”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Published
21 horas agoon
14 de setembro de 2026By
Da Redação
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
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