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Polícia Civil cumpre mandados contra traficantes responsáveis por movimentar drogas na região metropolitana de Cuiabá

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (9.9), a Operação Reditus, para cumprir nove mandados judiciais contra uma associação criminosa responsável por movimentar drogas em larga escala na Capital e demais municípios da região metropolitana.

A operação, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (Denarc), é resultado de investigações desencadeadas após a Operação Maximus – Fase 2, que revelou a atuação da associação criminosa.

Foram cumpridos mandados de prisão preventiva de quatro investigados e cinco mandados de busca em residências situadas nos bairros Três Barras, Altos da Serra II, Residencial Jamil Boutros Nadaf, Jardim Leblon e Ilza Terezinha, todos em Cuiabá. As ordens judiciais foram autorizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.

A partir das informações obtidas durante a Operação Maximus, aliadas às diligências de campo, foram identificadas novas conexões entre criminosos já identificados, além de outros alvos vinculados ao grupo criminoso e ao tráfico de entorpecentes.

As investigações comprovaram que o grupo mantinha estrutura estável e hierarquizada, com divisão de tarefas para aquisição, armazenamento, distribuição e revenda de entorpecentes. Foram ainda constatadas negociações de armas de fogo, realizadas por alguns integrantes, ampliando o grau de gravidade das condutas criminosas.

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Os elementos de prova colhidos durante a investigação apontam não apenas para a prática reiterada de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006), mas também para a utilização de movimentações financeiras compatíveis com o tráfico.

Os investigados conversavam em códigos e realizavam transações por meio do PIX, para a compra e venda de drogas.

“Com a operação, espera-se interromper o ciclo criminoso em andamento, retirar integrantes reincidentes de circulação em crimes relacionados ao tráfico de drogas e colher novos elementos de prova para aprofundar as investigações, assegurando a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública”, afirmou o delegado Wilson Cibulsky Júnior, titular da Denarc.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Marcelo Miranda Muniz, a operação representa mais um passo importante no enfrentamento ao tráfico de drogas.

“O trabalho da Denarc tem se pautado em investigações técnicas e aprofundadas, com a realização de trabalho de campo pela equipe de investigação, utilização de recursos de inteligência e análise pericial, buscando desarticular a estrutura dos grupos envolvidos com o crime de tráfico de drogas”, destacou.

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Nome da Operação

O nome da operação, Reditus, foi escolhido em referência ao retorno às investigações anteriores, especialmente àquelas iniciadas na Operação Maximus – Fase 2, que revelaram elementos da atuação de alguns investigados.

A nova operação, portanto, representa uma continuidade estratégica dos trabalhos policiais, aprofundando linhas investigativas já delineadas e confirmando vínculos entre os envolvidos.

Além disso, a palavra em latim remete à ideia de ciclo que se repete, refletindo a conduta criminosa dos investigados, marcada pela reiteração delitiva e pela recorrência no tráfico de drogas e crimes conexos, mesmo após operações anteriores da Polícia Civil.

Dessa forma, o nome traduz o objetivo central da operação: interromper o retorno e a persistência das atividades criminosas na capital mato-grossense e região metropolitana, reafirmando o compromisso da Polícia Civil em combater organizações voltadas ao tráfico de entorpecentes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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