POLÍCIA

Polícia Civil destrói 2 toneladas de entorpecentes em quarta incineração do ano em Cuiabá

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A quarta incineração do ano realizada pela Delegada Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil destruiu nesta sexta-feira (5.9), mais de duas toneladas de entorpecentes, na fornalha de uma empresa localizada no Distrito Industrial em Cuiabá.

A grande quantidade de entorpecente, entre porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína, foi apreendido pelas forças de segurança na região metropolitana nos últimos meses. Quarenta quilos dos entorpecentes incinerados estão relacionados à apreensões realizadas no município de Campo Verde.

As apreensões realizadas nos anos de 2024 e 2025 geraram diversos inquéritos policiais e Termos Circunstanciados de ocorrência. As apreensões foram realizadas em ações e operações da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

Com a queima da droga nesta sexta-feira (5), a Denarc já contabiliza mais de 10,5 toneladas de entorpecentes destruídos, em quatro incinerações realizadas em 2025.

A primeira incineração foi realizada no mês de fevereiro com a destruição de 3,5 toneladas de entorpecentes, a segunda abril com a queima de mais de 2,5 toneladas de drogas e a terceira em maio, quando foram destruídos 2,5 toneladas de substâncias ilícitas.

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A queima da droga foi acompanhada pelas equipes da Corregedoria da Polícia Civil, Vigilância Sanitária e contou com apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

O trabalho integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate à atuação de facções criminosas em todo o Estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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