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Como os Círculos de Paz e a Psicanálise podem fortalecer mulheres no combate ao feminicídio

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E se fosse possível reunir, em um mesmo espaço, a força coletiva dos Círculos de Construção de Paz e a escuta profunda da Psicanálise? Em Mato Grosso, um grupo de professoras aposta na união entre os Círculos de Paz, oriundos da Justiça Restaurativa, e a Psicanálise como estratégia para enfrentar o feminicídio, uma das mais graves expressões da violência de gênero no país. A iniciativa é das professoras Leyze Grecco, Nailza Gomes e Clarize Auxiliadora Miranda Prado, da rede municipal de Educação de Várzea Grande, que acreditam que a força coletiva dos círculos, somada à escuta profunda da psicanálise, pode abrir caminhos de reconhecimento, escuta ativa e transformação.


A proposta foi apresentada durante o ‘III Congresso Internacional: Novas Abordagens em Saúde Mental’, realizado pelo Centro Educacional de Novas Abordagens Terapêuticas (Cenat), nos dias 19 e 20 de agosto, no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá, com a meta de abrir espaço para debates e apresentação de boas práticas relacionadas à melhoria da qualidade de vida de pessoas em sofrimento psíquico.


Os Círculos de Construção de Paz e a psicanálise se encontram na ideia de que falar, ser escutado e elaborar narrativas sobre si mesmo tem potencial terapêutico e transformador. Ambos apostam na palavra como via de cura e transformação: seja para restaurar relações sociais e promover autoconhecimento, como nos círculos, ou para elaborar conflitos internos, como na psicanálise.


“A escuta ativa realizada pelo psicólogo ou pelo psicanalista é essencial para ajudar as mulheres vítimas de violência a verbalizar e compreender suas experiências dentro de um relacionamento, ter um olhar crítico diante das situações e recuperar sua identidade. É exatamente aqui, que os círculos de construção de paz criam um ambiente seguro para a revelação espontânea, abrindo caminho para que as participantes reconheçam suas dores, desafiem narrativas de culpa cristalizadas na sociedade, sem se submeter a julgamentos. A conexão entre o aprofundamento psicanalítico e o diálogo restaurativo possibilita uma forma eficaz de buscar resultados positivos para os envolvidos”, explicou a professora e psicóloga, Leyze Grecco, que, entre suas atividades, também integra a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e de fortalecimento da Justiça Restaurativa no município.

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Facilitadora de Círculos de Construção de Paz, Leyze conta que o projeto foi desenvolvido a partir de uma série de círculos realizados inicialmente com 60 mulheres, profissionais da rede municipal de Educação, com o objetivo de promover autoconhecimento, despertar valores e fortalecer a identidade feminina. A meta do projeto é alcançar 100% das mulheres lotadas nas 97 unidades de ensino de Várzea Grande, entre Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB).

“Quando trazemos a temática da identidade para dentro dos Círculos de Paz, abrimos caminho para reflexões sobre quem somos e como nos enxergamos. Porque quando temos a convicção de quem somos, nós conseguimos agir de forma diferente, e essa convicção não é apenas no aspecto físico, mas também psíquico, emocional e comportamental. Essa investigação do eu, como aponta a psicanálise, é fundamental para provocar mudanças. Quando a mulher se reconhece de forma nítida, ela encontra forças para mudar sua forma de agir e, assim, romper o ciclo da violência. Podemos dizer que, diferente do atendimento individualizado no consultório, os círculos possibilitam um aprofundamento coletivo sobre a nossa identidade”, refletiu Leyze.


Enquanto a psicanálise busca transformar o sintoma em narrativa, permitindo ao sujeito ressignificar sua dor, os Círculos de Paz trabalham no plano coletivo, dando lugar à expressão de mágoas, medos e ressentimentos, que podem ser elaborados e transformados em uma nova percepção. Tanto os círculos, quanto a psicanálise, compreendem a fala como via de elaboração psíquica dos conflitos.


No livro Recordar, repetir e elaborar, o psicanalista austríaco, Sigmund Freud, defende o dispositivo clínico da escuta enquanto um espaço de acolhimento onde a pessoa pode narrar, recordar e elaborar suas dores e traumas. De modo semelhante, nos Círculos de Paz, cada participante tem assegurado o direito de fala e de escuta, o que produz um ambiente de reconhecimento e apoio mútuo.

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Mas romper o ciclo da violência pode não ser simples. A ausência de espaços seguros de diálogo e de fortalecimento emocional pode reduzir drasticamente o encorajamento para que mulheres denunciem seus agressores.


Segundo dados de 2024 do Comitê para a Análise dos Feminicídios em Mato Grosso, formado pelo Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Assembleia Legislativa e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma pesquisa com familiares e amigos de quinze vítimas revelou dados alarmantes: 60% dos casos não tinham boletim de ocorrência, quase 70% das vítimas deixaram filhos menores, e 67% dos familiares tinham conhecimento da violência, mas permaneceram em silêncio.


Para a professora e facilitadora de Círculos de Paz, Nailza Gomes, mestre em Educação, doutora em História e integrante da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, o alto índice de feminicídios tem mobilizado diferentes instituições do sistema de Justiça e da sociedade civil, na busca por alternativas para romper o ciclo de agressões que muitas vezes culmina na morte de mulheres.


“Acabamos de participar da elaboração de um protocolo sobre violência contra a mulher, que será implementado nas escolas da rede municipal. O documento estabelece procedimentos bem definidos para professores, gestores e coordenadores diante de revelações de violência, seja contra mães, avós ou profissionais da escola. O protocolo será publicado e acompanhado de uma capacitação em outubro, garantindo que toda a rede esteja preparada para acolher denúncias e agir corretamente”.


Nailza explica que, paralelamente, já está sendo desenvolvido um segundo protocolo, voltado para violência sexual contra crianças e adolescentes, com participação de diretores e diretoras para orientar a melhor aplicação nas unidades escolares.

Autor: Naiara Martins

Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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